sábado, 4 de agosto de 2012

POLITICAGEM SEM ESCRÚPULOS!!!

Será que as pessoas não percebem que estão sendo desrespeitadas por aqueles que se propõem a gerir os nossos municípios? Que poluição sonora! Não dão a mínima para hospitais, escolas, idosos, igrejas e até a eles mesmos, pessoas em estados de miséria com suas bicicletinhas sonorizadas ganhando merreca por dia com aquele barulho horrivel, a que ponto chegamos? Outros ficam nas portas dos candidatos pedindo saquinho de cimento, tijolos, bico pra carregar banderolas, depois querem cobrar dos politicos benefícios para suas comunidades, de que jeito? Se ja cobraram antecipado o que merecem. Na Rua Djalma Dultra no Janga, em frente ao antigo clube da Petrobras, o calçamento baixou a mais de 9 meses, passou todo o verão e não fizeram nada! Até agora esta uma piscina enorme de agua suja fedida, Maaassss o mês passado a prefeitura mandou tratores, caçambas uns 40 garis, com fiscais etc, pra que? Tirar entulhos da frente dos muros que eles respectivamentes pintariam isso é pintaram com suas propagandas eleitoreiras. Ninguem se tocou do fato que bem em frente ao muro esta a grande piscina de agua suja, nada fizeram, mas usaram verba da PREFEITURA DE PAULISTA, para beneficiar candidatos da situação.
E ai vai ficar assim mesmo??
Como disse aquela reporter do Maranhão;- "Manda quem pode, obedece quem tem rabo preso."
Hermann Lima

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Ensino a distancia...Oportunidade e uma tendencia!

Nos Estados Unidos e Europa ensino a distancia nunca foram novidade, por uma questão cultural e até fruto da habitualidade nós brasileiros reagimos muito a ideia de estudar on-line, mas essa é a tendencia da tecnologia e da informatica, ridículo é a atitude dos nossos legisladores que ao invés de facilitarem e viabilizarem as coisas, complicam. Por que não seguem o exemplo de nossos vizinhos Paraguay, Argentina Chile, etc. Só um exemplo estive em Ponta Porã Mato Grosso do Sul,  fronteira com Pedro Juan Caballero no Paraguay,  e constatei la a presença maciça de jovens brasileiros vindos de toda parte do Brasil, cursando MEDICINA, tres faculdades la oferecem o curso, a mais cara uma faixa de R$ 800,00 e a mais em conta R$ 360,00.  Enquanto no Brasil nenhuma faculdade de medicina é inferior a R$ 3.000,00.  Existe uma Faculdade Americana no Brasil Ministrando o curso de Direito, 100% on-line a (Ambra College), ela foi a pioneira no país, ja estão surgindo outras, porem a resistência como falei anteriormente é grande! O preconceito maior ainda, mas fico feliz em saber que está em vias de fato a colação de grau da primeira turma de Bacharéis em direito da AMBRA COLLEGE. Sugiro que entrem no site da referida escola e aproveitem a oportunidade de se graduar em direito ou administração de empresas, estudando onde estiver, viajando, na praia, etc contando com uma equipe de Professores doutores renomados e uma equipe de tutores sempre disposto a atender-lhe.
Grande abraço a todos e fica nessa materia a minha dica.....

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Estacionamento foi pra o brejo!!!!

Agora eu realmente acredito na lei da causa e do efeito, essa do estacionamento no Shopping Norte no janga em Paulista, gerou tanto descontentamento entre clientes e logistas pela forma ditatorial que estavam sendo imposta a forma de pagamentos e valores, que ja no primeiro dia de funcionamento arranjaram intriga com um "usuario" e tudo indica que esse usuario voltou e não só pegou seu dinheiro de volta como levou todo faturamento!!! Resultado hoje as cancelas estavam levantadas, ninguem cobrando nada de ninguem e todos estão felizes......  "ESTACIONAMENTO POR UM DIA, SÓ EM PAULISTA."

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Shopping Norte (Janga) "Sobe ou desce?"

Parece piada, mas um shopping que vem se arrastando ha 10 anos aproximadamente, começa a viver a uma situação complicada que com certeza vai gerar muita polêmica, "Estacionamento."  Nos ultimos anos e com a vinda das Lojas Americanas, o elefante branco começou a dar sinal de vida, até que tem um fluxo  considerável  porém imaginem alguem indo fazer uma vistoria no detran e pagar estacionamento! segundo fui informado o construtor do dito-cujus shopping vendeu as lojas, alias o proprio shopping mas nao vendeu o estacionamento, isso é vendeu a casa sem o terreno......kkkkk só aqui mesmo.
Vamos ver em que vai dar isso, mas quero deixar um alerta; a partir do momento que esse senhor começar a cobrar estacionamento, ele é responsavel por tudo que acontecer ao seu veiculo no patio do referido estacionamento! Ah exijam recibos fiscais, para assegurar melhor os direitos comprovando sua estada la. Melhor vamos estacionar nas proximidades do shopping, o que não falta são ruas arborizadas e tranquilas. Vamos ajudar os" franelinhas" de Paulista, são pais de familia que precisam sobreviver, Ao invés de engordar o orçamento desse "FRANELÃO" ambicioso.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Delegacia sem pia!!!

Fato inusitado vivenciei esta tarde! Fui tirar o RG de minha filha hoje na unidade da policia civil de Paulista e para minha surpresa após o famoso mela mela de dedos para o processo de identificação, constatamos  que não existe nenhuma pia ou mesmo uma torneira que o usuario possa fazer uso, em lugar nenhum do país em instituto de identificação ocorre um absurdo desse!! O usuario tem que sair se melando todo, passando o dedo com tinta nas paredes que vai encontrando pela frente, Dr. Delegado titular desta unidade policial, respeito muito seu trabalho, louvo as blites que o Sr promove, mas por favor libere essa "PIA" O povão ja vive de dedo sujo por natureza.
Grande Abraço Dr. (.........) Delegado
Hermann Lima

Que país é esse???

 Quem ja ouviu falar em boi de piranhas? Aquele coitado que jogado para as piranhas enquanto a manada passa batido! Pois é ta rolando isso nesse exato momento no brasil. O boi de piranha da vez é o Governador Marconi Perillo, Gente, Marconi sempre foi um administrador publico ativo, inovador e se ele é governador eleito por todo um estado, é por que tem credibilidade, o fato de ter vendido uma casa pra um contraventor ou coisa parecida, é natural pois todos sabem que quando voce tem dinheiro ou poder fica cheio de "encostos" querendo provar que se relaciona bem com o poderoso. E ai da no que dá... Voltando ao boi de piranha, estamos em um ano politico de eleições, enquanto esta rolando esse babado forte na CPI, toda atenção desviada para o cristo da vez, tem uma porrada de prefeito "Uma verdadeira Manada" mandando ver nos cambalachos, ajeitadinha, as famosas "composições" e o cidadão comum comendo reggae com salario minimo, dividas, saude ferrada, alimentação comprometida e ainda assim dando ipope pra essas baboseiras.  Meu Deus até quando vamos ter que conviver com essas palhaçadas!!
Tenho uma sugestão, criem uma CPIS "Comissão Parlamentar de Inquerito Surprêsa" e façam um arrastão nos municipios do estado do Maranhão pra começar.  E vejam o que descobrem!!!
Hermann Lima

terça-feira, 12 de junho de 2012

Trabalhador autônomo (Continuação)

Precisa de diploma superior para ser autônomo?
* Não, quaquer grau de instrução poderá ser autônomo.
O contrato do autônomo poderá ser por prazo determinado?
* Poderá ser estipulado quaquer prazo para o autonomo, não existe um limite minimo ou maximo para sua contratação. Prestação de serviço, maximo de 4 anos.
No caso de autônomo, poderá ter zona fechada para o trabalho?
* Sim, o empregador poderá determinar áreas para atuação dos autônomos.
O autônomo poderá ser dispensado por justa causa?
* Sim, normalmente é a desidia (preguiça), atos que importem o descredito no mercado, falta de cumprimento do contrato, condenação criminal ou ainda força maior (atos da natureza).
O autônomo poderá receber menos que um salário minimo por mês?
* Sim, ele assume os riscos da atividade e como não é empregado poderá receber menos que um salário minimo por mês. Os autônomos não tem direitos trabalhistas.

Amanhã falaremos sobre "ESTAGIARIOS"

sábado, 19 de maio de 2012

TRABALHADOR AUTÔNOMO

A lei trabalhista se aplica aos autônomos?
* Não, o autônomo está fora da CLT. Os direitos que estão na CLT não se aplicam ao autônomo.
Por que o autônomo não é considerado empregado e não tem direitos trabalhistas?
* Para o autônomo não existe o requisito da subordinação, o autônomo faz sua atividade ddo jeito que achar melhor não seguindo as regras impostas pelo patrão.
Todos os vendedores externos ou representantes comerciais são trabalhadores autonômos?
* Não, se existir subordinação e a habitualidade serão considerados empregados e consequentemente terão todos os direitos trabalhistas.

Amanhã darei continuidade a esse tema
Abraço a todos

domingo, 13 de maio de 2012

ASSISTAM ESTE VIDEO E REFLITAM!!

Se você tem o privilegio de ainda ter mãe, valorize-a, doi bastante quando vejo todos se preocupando em ostentar presentes e bens materiais, quando o mais importante é respeita-las e ama-las durante todos os dias do ano. Minha mãe Regina Lima, espirito de luz receba esta mensagem e nos perdoe por não termos feito muito mais por quando aqui do fisicamente estavas.
http://www.youtube.com/watch?v=MauWhmompVE&feature=related

TRABALHADOR TEMPORÁRIO

Qualé o prazo é o prazo do contrato do trabalhador temporario?
* Será de 3 meses podendo ser renovado por igual periodo.
No caso de temporario terá vinculo com qual empresa?
* Não será com aquela que presta serviço tendo em vista que esse é apenas o tomador de serviço. O vínculo de emprego que o temporario tem é com a agência de emprego na qual foi contratado.
Pode ter contrato temporario na zona rural?
* Não, é exclusivamente uma atividade urbana.
Quais são os direitos do temporario?
* Salario mínimo, 13º proporcional ao tempo trabalhado, ferias proporcionais com 1/3 de acrescimo, anotação em CTPS, seguro acidente de trabalho, adicionais caso faça (horas extras, noturno, insalubridade,etc.) e pagamento do INSS.

DIREITO DO EMPREGADO RURAL

Quais são as diferenças do empregado rural e do empregado que trabalha na cidade?
* O empregado rural terá um adicional noturno maior de 25% sobre sua hora normal de trabalho.
Quais são os direitos do empregado rural?
* Os mesmos do empregado urbano.

DIREITO DO TRABALHADOR - PARTE V

Meus leitores quero pedir-lhes desculpas por não ter atualizado meu blog nos ultimos 20 dias, estive trabalhando no Maranhão e visitando minha namorada Midian Flores que la reside. Mas lhes asseguro que serei o mais breve possivel para concluir esse tema, pois tenho algo que preciso esclarecer e orientar a todos relacionado aos Tribunais Arbitrais.

Quanto tempo a empregada gravida tem de licença maternidade?
* Tem 120 dias, podendo sair de licença faltando em torno de 28 dias para o parto. Esse prazo de 120 dias é o tempo que a empregada fica em casa para se recuperar do parto e cuidar de seu filho.
Quanto tempo a mulher ao retornar ao trabalho tem para amamentar seu filho?
* Até o bebê completar 6 meses de vida, a mulher que retornar ao trabalho terá dois periodos por dia de até 15 minutos para amamentar seu filho. Empresas com mais de 30 mulheres com mais de 16 anos de idade, obrigatoriamente terão locais apropriados para amamentação.
A gestante tem alguma estabilidade ao voltar da licença maternidade para seu trabalho?
* Em tese o seu retorno se dá 120 dias após o parto ainda restando 30 dias de estabilidade referente a sua gestação que é de 5 meses apos o parto.
Durante a gravidez se a gestante precisar ficar afastada do serviço por doença serão descontados esses dias ou meses da licença maternidade?
* Apresentando o atestado medico, nada poderá ser descontado da gestante
Quais os direitos da gestante que durante a licença maternidade engravida novamente?
* Terá a estabilidade gestante, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto e também a licença maternidade.
A gestante que perder o nascituro(bebê) tem alguma estabilidade? Ela terá direito aos 120 dias de licença maternidade?
* A empregada que perde o bebê tem a licença maternidade e a  estabilidade gestante de até 5 meses contados do aborto. Detalhe: Aborto criminoso não terá direito a nenhum desses direitos.
Quanto tempo a mulher terá de licença maternidade se adotar uma criança?
* Deverá ser respeitado o prazo da tabela abaixo:
IDADE DA CRIANÇA ADOTADA      ***   PERÍODO DA LICENÇA
Até 1 ano                                                          120 dias
De 1 a 4 anos                                                      60 dias
De 4 a 8 anos                                                      30 dias
Mais de 8 anos                                                  Não há licença

O local de trabalho da mulher deve ser diferente do homem?
* Não necessariamente. A obrigação que existe são banheiros e vestiarios adequados.
O descanso semanal da mulher será necessariamente aos domingos?
* A cada 15 dias a mulher deverá folgar no domingo
A mulher que se casar ou ficar gravida poderá ser dispensada?
* Isso existia  há tempos atras, mas hoje nada impede da mulher ter sua profissão e familia.
 

domingo, 22 de abril de 2012

DIREITO DO TRABALHADOR PARTE IV

Antes de começar essa etapa, gostaria de comunicar aos meus leitores que estou amando, que lindo não? e a responsavel por esse feito é a Srta, Midian Muniz Flôres, pessoa maravilhosa!! Sem comentarios. Vamos continuar?
Quais são os periodos de descanso que a mulher deverá ter em sua jornada de trabalho?
* Entre uma jornada e outra deverá ter pelo menos 11 horas de descanso. No caso de horas extras antes de começar a mesma deverá ter um intervalo minimo de 15 minutos. A mulher ainda tera direito ao descanso semanal remunerado (de preferenciaaos domingos) que será de 24 horas. Ainda  terá direito a pelo menos 15 minutos de refeição (se trabalhar entre 4 e 6 horas por dia) ou 1 hora de almoço (se trabalhar mais de 6 horas por dia).
Quais profissões a mulher não pode trabalhar?
* Não ha praticamente proibição nenhuma para a mulher trabalhar em diversas atividades. Hoje, a mulher pode trabalhar em atividades insalubres, penosas, minas de carvão, subterrâneos, postos de gasolina, etc.
Quanto tempo de estabilidade tem a empregada gravida?
* A partir da confirmação da gravidez ate 5 meses após o parto, desde que o contrato seja por prazo indeterminado.

Credito dessa materia: Gleibe e Gleice Pretti.

sábado, 7 de abril de 2012

DIREITO DO TRABALHADOR PARTE III

Há necessidade de homologação da rescisão contratual do empregado?
*Não há necessidade de homologação da rescisão, perante os orgãos competentes, tais como Ministerio do Trabalho e sindicato da Categoria.
O que deve se entender sobre o vigia?
*Quanto ao vigia de rua, a posição da jurisprudência é controvertida. Dependendo para quem, e como é prestado seu trabalho, encontramos as seguintes possibilidades: o vigia que recebe salario de cada morador (clientes que ele mesmo angariou) é considerado trabalhador autônomo; o vigia que trabalha para um condominio, ou seja, possui um grupo de moradores pagando para ele, será considerado empregado domestico. Nesse sentido devemos entender que o âmbito residencial referido na Lei nº 5.859/72, projeta-se até suas imediações com relação a sua proteção.
A EMPREGADA MULHER
A gravida gestante de gêmeos, tem direito a mais tempo de licença maternidade?
*Não, mesmo nascendo gêmeos a lei é omissa nesse ponto, assim, a mulher terá apenas 120 dias de licença maternidade.
Como fica o caso da mulher gravida de gêmeos, e no parto perde um feto e o outro bebê sobrevive. Ela fica um tempo a mais que o da licença maternidade por ter perdido um bebê?
*Não, como a lei nada informa para essa situação, a mulher terá os 120 dias de licença.
O empregado homem tem direito a licença maternidade? Quantos dias?
*O empregado homem nunca terá licença maternidade, apenas licença paternidade de 5 dias contados do nascimento do filho.
Se a gestante perder seu bebê no parto, o pai tem direito de quantos dias de licença?
*A lei nada diz acerca dessa situação, mas por bom senso usa-se o prazo da licença paternidade de 5 dias contados do nascimento da criança.
Existe alguma diferença de tempo de licença para ambos os sexos (mãe ou pai) se o feto nasce morto ou se o bebê nasce e fica alguns minutos vivo?
*Não existirá diferença alguma no prazo da licença maternidade ou paternidade.
A empregada mulher tem os mesmos direitos dos empregados homens?
*Sim, as mulheres têm os mesmos direitos do empregado homem, como por exemplo, os mesmos sarários.
A empregada mulher tem algum direito diferente dos homens?
*Sim, a empregada mulher tem direitos diferentes dos homens como por exemplo, a licença maternidade de 120 dias, estabilidade gestante de ate 5 meses após o parto, não poderá carregar peso superior a 20 kilos de forma contínua e nem superior a 25 kilos de forma esporádica.
A empregada mulher pode sofrer algum tipo de revista?
*Sim, qualquer trabalhador pode ser revistado pelo empregador, mas desde que exista um aviso previo de pelo menos um dia de antecedência. O que não pode ocorrer é a revista intima, ou seja, que o empregador peça para a trabalhadora tirar a sua roupa.
A empregada gravida pode faltar quantas vezes no serviço?
*Poderá faltar 6 dias sem dar justificativa alguma durante os 9 meses de gravidez, ou ainda poderá faltar quantas vezes necessário desde que leve atestado medico.
A empregada que engravidar durante seu periodo de experiencia terá estabilidade gestante?
*Não, não terá direito a estabilidade, pois seu contrato era por prazo determinado, pode ser demitida.
A mulher precisa de autorização do marido para trabalhar?
*Antigamente era dessa maneira, mas nos dias de hoje a mulher poderá trabalhar sem a dependencia do seu marido. Com 18 anos a mulher adquire a capacidade de todos os seus atos na vida.
A mulher pode trabalhar a noite?
*Sim, e deverá ser respeitada a hora noturna com o pagamento de pelo menos 20% a mais sobre a hora diurna. Somente é proibido o trabalho noturno para o menor de 18 anos de idade.

Credito para, Gleibe e Gleice Pretti

quarta-feira, 4 de abril de 2012

DIREITO DO TRABALHADOR PARTE II

Quantos dias por semana a empregada domestica deverá trabalhar para ter uma relação de emprego?
 *Não existe um numero exato de dias da semana. O que se defende é exatamente quem escolhe os dias que a domestica irá trabalhar. Ou seja, se for a domestica que escolhe os dias e as horas que irá trabalhar não será uma domestica e sim uma diarista.
Caso o pagamento da diarista seja feito diariamente, descaracteriza o vínculo de emprego?
*Não, a forma do pagamento não descaracteriza o vinculo de emprego, tendo em vista que o salario pode ser pago de forma mensal, quinzenal, semanal, diario e até mesmo por hora.
É obrigatorio fazer o registro em carteira da empregada domestica?
*Sim, a domestica deverá apresentar sua carteira de trabalho e o empregador deverá fazer o registro apontando o salario, a data de admissão com o nome do empregador com o CPF/MF.
Existe vinculo de emprego da empregada domestica com pessoa juridica?
*Nunca, o vinculo de emprego da domestica sempre será com pessoa fisica, pois a atividade da domestica não oferece lucro ao empregador.
A domestica poderá receber menos que um salario minimo por mês?
*Não, por ser empregada tem que receber pelo menos um salário minimo por mês.
Quanto que se deve pagar de INSS referente a domestica?
*Salario de até R$ 911,70 deve-se recolher 20% do salario, sendo que é descontado do domestico 8% De R% 911,70 ate R$ 1.519,50 o valor do recolhimento será de 21%, sendo que será descontado do domestico 9%. E de R$ 1.519,50 ate R$ 3.088,99 de salario será recolhido o valor de 23%, sendo que serão descontados 11% do salario do domestico.
No caso de auxilio-doença como fica o pagamento do domestico?
*Desde o primeiro dia de afastamento quem faz o pagamento do domestico será o INSS, ou seja, o empregador não precisa pagar os quinze primeiros dias de afastamento.
Como funciona o vale-transporte da domestica?
*Este será obrigatorio e o empregador poderá fazer o desconto de até 6% do salario do domestico sobre o vale-transporte.
Como se faz para pagar o FGTS da domestica?
*O emprgador deverá comparecer numa agencia da Caixa Economica Federal e cadastrar o PIS do empregado, e após isso fazer o cadastro no INSS.
O empregado domestico tem direito ao seguro desemprego?
*Depende,  se for recolhido o FGTS pelo menos 15 meses nos ultimos 24 meses, fará jus ao pagamento de 3 salarios minimos a titulo de seguro desemprego.
Quando o empregado domestico tem direito a aposentadoria?
*Por invalidez, sujeito a uma carencia de pelo menos 12 meses de contribuição no INSS. O medico do INSS deverá apontar a causa da invalidez e a relação com o trabalho. Por idade o domestico poderá se aposentar com 65 anos de idade e a mulher com 60 anos de idade, com pelo menos 180 meses de contribuição ja recolhidas aos cofres do INSS.
O que ocorre se o empregado recusar-se a assinar o termo de rescisão contratual?
*Se houver recusa do empregado domestico em assinar o termo de rescisão contratual ou em receber o valor devido, o empregador poderá faze-lo judicialmente, através de uma ação denominada "consignação em pagamento" ou depositar o valor em uma conta especial, na CEF ou Banco do Brasil.

Continuaremos com a parte III dia 05/04/2012
Creditos desta matéria: Gleibe e Gleici Pretti

sábado, 24 de março de 2012

DIREITOS DO TRABALHADOR

Eu tinha prometido aos meus seguidores, que iria fazer um trabalho diario sobre  fatos de uma determinada "seita religiosa", porém em respeito a imagem e lembrança de meu falecido pai, mudei de ideia e vou premia-los com informações tecnicas sobre os "Direitos do Trabalhador!"
 *A partir de que idade é permitido trabalhar no Brasil? A partir dos 16 anos de idade, exceto o empregado aprendiz que é a partir dos 14 anos.
* Quais os requisitos para ser empregado? Os requisitos para ser empregado são: subordinação,
habitualidade, onerosidade, pessoalidade e ser pessoa fisica. Esses cinco requisitos devem estar juntos para que seja caracterizado o vinculo empregatício.
 *Sendo empregado, quais são os meus direitos? Sendo empregado, voce tera os seguintes direitos: anotação em carteira de trabalho, salario minimo, ferias com adcional de 1/3, aviso previo, 13º salario, FGTS com a multa de 40%, seguro desemprego e aviso previo.
* O empregador é obrigado a assinar minha carteira de trabalho? Sim, e deverá ter a data de admissão, salario e cargo.
* As anotações feitas em minha carteira são validas até que ponto? Fazem apenas prova relativa, ou seja, independentemente do que esteja escrito o que vale é o que o empregado faz, ou seja, o empregado pode ser registrado como auxiliar administrativo mas ter um cargo de gerente, assim sendo, apenas levando uma testemunha que comprove esse fato, deverá ser feita a retificação na carteira e o pagamento das diferenças salariais. Claro, isso através de uma ação trabalhista.
* Qual o prazo que o empregador tem para devolver minha carteira assinada? 48 horas contadas da entrega da carteira para o empregador.
* O que é teletrabalho? É a modalidade de emprego que o empregado fica em casa trabalhando muitas vezes no computador para outra pessoa. Terá vinculo de emprego e todos os direitos trabalhistas.
* Quais são os direitos dos empregados domesticos? Os empregados domesticos tem direito a: Salario não inferior ao minimo, pagamento da Previdencia Social (INSS); 13º salario; repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos); ferias anuais remuneradas (com pagamento acrescido de 1/3 do valor do salario mensal); licença maternidade de 120 dias e licenla paternidade de 5 dias; aviso previo trabalhado ou indenizado; aposentadoria por tempo de serviço; irredutibilidade de salario; inclusão no Fundo de Garantia de Tempo de de Serviço, caso o empregador opte por requerê-la.
* Quais são os direitos que a empregada domestica nao tem? A empregada domestica não tem direito a horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, seu FGTS é facultativo, ou seja, o empregador paga se quiser, mas caso opte pelo pagamento, este devera ser efetuado mensalmente.
* A empregada domestica tem alguma estabilidade no emprego? Em regra a empregada domestica não tem direito a nenhuma estabilidade no emprego, exceto se estiver gestante (gravida) e terá estabilidade até 5 meses após o parto.
* Qual a diferença de domestica e diarista? A domestica tem todos os requisitospara ser empregada (subordinação, habitualidade, pagamento de salario e pessoalidade) já a diarista é esporádica, ou seja, além de escolher os dias que irá trabalhar, o trabalho é feito de uma forma eventual. A diarista só terá o direito de receber pelo seu dia de trabalho.

Amanhã continuaremos com a 2ª parte
Fonte: Direito do Trabalhador de A a Z
Gleibe e Gleice Pretti

segunda-feira, 5 de março de 2012

ESTÁ NA HORA DE RETOMAR AS ATIVIDADES!!!

Hoje 05 de Março de 2012, estou retomando minhas atividades culturais, esse blog representa a liberdade de expressão, a liberdade de ir e vir conforme o que esta determinado em nossa Carta Magna, a Constituição Brasileira. A partir de amanhã dia 06/03 estarei falando de alguma personagem, politica ou religiosa, com suas respectivas biografias, polemicas, etc. A bola da vez será o Sr. Charles Taze Russel, cidadão americano que fundou uma das mais polemicas religiões do planeta, levando em conta seus principios e convicções.
AGUARDEM!!!