sábado, 7 de abril de 2012

DIREITO DO TRABALHADOR PARTE III

Há necessidade de homologação da rescisão contratual do empregado?
*Não há necessidade de homologação da rescisão, perante os orgãos competentes, tais como Ministerio do Trabalho e sindicato da Categoria.
O que deve se entender sobre o vigia?
*Quanto ao vigia de rua, a posição da jurisprudência é controvertida. Dependendo para quem, e como é prestado seu trabalho, encontramos as seguintes possibilidades: o vigia que recebe salario de cada morador (clientes que ele mesmo angariou) é considerado trabalhador autônomo; o vigia que trabalha para um condominio, ou seja, possui um grupo de moradores pagando para ele, será considerado empregado domestico. Nesse sentido devemos entender que o âmbito residencial referido na Lei nº 5.859/72, projeta-se até suas imediações com relação a sua proteção.
A EMPREGADA MULHER
A gravida gestante de gêmeos, tem direito a mais tempo de licença maternidade?
*Não, mesmo nascendo gêmeos a lei é omissa nesse ponto, assim, a mulher terá apenas 120 dias de licença maternidade.
Como fica o caso da mulher gravida de gêmeos, e no parto perde um feto e o outro bebê sobrevive. Ela fica um tempo a mais que o da licença maternidade por ter perdido um bebê?
*Não, como a lei nada informa para essa situação, a mulher terá os 120 dias de licença.
O empregado homem tem direito a licença maternidade? Quantos dias?
*O empregado homem nunca terá licença maternidade, apenas licença paternidade de 5 dias contados do nascimento do filho.
Se a gestante perder seu bebê no parto, o pai tem direito de quantos dias de licença?
*A lei nada diz acerca dessa situação, mas por bom senso usa-se o prazo da licença paternidade de 5 dias contados do nascimento da criança.
Existe alguma diferença de tempo de licença para ambos os sexos (mãe ou pai) se o feto nasce morto ou se o bebê nasce e fica alguns minutos vivo?
*Não existirá diferença alguma no prazo da licença maternidade ou paternidade.
A empregada mulher tem os mesmos direitos dos empregados homens?
*Sim, as mulheres têm os mesmos direitos do empregado homem, como por exemplo, os mesmos sarários.
A empregada mulher tem algum direito diferente dos homens?
*Sim, a empregada mulher tem direitos diferentes dos homens como por exemplo, a licença maternidade de 120 dias, estabilidade gestante de ate 5 meses após o parto, não poderá carregar peso superior a 20 kilos de forma contínua e nem superior a 25 kilos de forma esporádica.
A empregada mulher pode sofrer algum tipo de revista?
*Sim, qualquer trabalhador pode ser revistado pelo empregador, mas desde que exista um aviso previo de pelo menos um dia de antecedência. O que não pode ocorrer é a revista intima, ou seja, que o empregador peça para a trabalhadora tirar a sua roupa.
A empregada gravida pode faltar quantas vezes no serviço?
*Poderá faltar 6 dias sem dar justificativa alguma durante os 9 meses de gravidez, ou ainda poderá faltar quantas vezes necessário desde que leve atestado medico.
A empregada que engravidar durante seu periodo de experiencia terá estabilidade gestante?
*Não, não terá direito a estabilidade, pois seu contrato era por prazo determinado, pode ser demitida.
A mulher precisa de autorização do marido para trabalhar?
*Antigamente era dessa maneira, mas nos dias de hoje a mulher poderá trabalhar sem a dependencia do seu marido. Com 18 anos a mulher adquire a capacidade de todos os seus atos na vida.
A mulher pode trabalhar a noite?
*Sim, e deverá ser respeitada a hora noturna com o pagamento de pelo menos 20% a mais sobre a hora diurna. Somente é proibido o trabalho noturno para o menor de 18 anos de idade.

Credito para, Gleibe e Gleice Pretti

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