sábado, 31 de dezembro de 2011

PARA REFLETIR HOJE: "O QUE DEUS NÃO VAI PERGUNTAR!"

Hoje, ultimo dia de 2011, festas,festas e festas, todo mundo ostentando o branco os presentes ganhos no natal etc. Se você mora nas "zonas sul" da vida dá uma olhadinha em sua volta e com certeza lá existe uma favelinha ou um bairro popular com centenas e centenas de crianças e idosos, que aguardarão ansiosos o dia de amanhã onde irão visitar os lixos das suas portas,catando o que sobrou da sua orgia de hoje em nome do "dia da confraternização universal". (Na teoria a pratica é outra coisa.) Por isso sem dogma religioso ou bandeira filosófica reflitam sobre o texto a seguir:
Deus não vai perguntar que tipo de carro você acostumava dirigir, mas quantas pessoas que necessitavam de ajuda você transportou.
Deus não vai perguntar qual o tamanho da sua casa, mas quantas pessoas você abriga nela.
Deus não vai perguntar sobre as roupas do seu armário, mas quantas pessoas você ajudou a vestir.
Deus não vai perguntar qual o montante dos seus bens materiais, mas em que medida eles ditaram a sua vida.
Deus não vai perguntar qual foi o seu maior salário, mas se você comprometeu o seu caráter para obter-lo.
Deus não vai perguntar quantas promoções você recebeu, mas de que forma você promoveu os outros.
Deus não vai perguntar qual foi o titulo do cargo que você ocupava, mas se você desempenhou o seu trabalho com o melhor de suas habilidades.
Deus não vai perguntar quantos amigos você teve, mas para quantas pessoas você foi amigo.
Deus não vai perguntar o que você fez para proteger os seus direitos, mas o que você fez para garantir os direitos do outros.
Deus não vai perguntar em que bairro você morou, mas como você tratou os seus vizinhos.

Quem sou eu nem ninguém pra dizer o que Deus vai perguntar ou deixar de perguntar? Porém vamos tirar disso o proveito necessário para sermos pessoas melhores, não nesta data tão importante, mas durante todos  os nosso dias como meros mortais.

Grande abraço ao amigo e irmão ODIMAR PEREIRA LEITE:.   Picos/Pi

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

DICAS IMPORTANTISSIMAS!!!


Cinco informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA

1. Certidões: quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.

2. Auxílio a Lista: Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.


3. Importantíssimo: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..

4. Multa de Trânsito: essa você não sabia.
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

5. Lenda: Não existe tratameto eficaz para queda de cabelo.
Tudo mentira, já existem produtos naturais que tratam seu couro cabeludo, em muitos casos eliminando a queda de cabelo para sempre.
Produto testado e aprovado.
Todas informações aqui - http://www.fimdaquedadecabelo.net

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA E OUTROS ABUSOS!!!!

Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

PLACA DE ALERTA PARA RADARES, DEIXA DE SER OBRIGATORIA!!!

Os motoristas não precisam ser mais avisados da presença de radares fixos ou móveis nas ruas e estradas do país. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em vigor desde a última quinta-feira (22) derrubou a obrigatoriedade da instalação de placas de informação antes dos equipamentos de fiscalização eletrônica.

Apesar de abolir a instalação dos avisos, a resolução estabelece que os radares não podem estar escondidos da visão dos motoristas. Até 2003, a presença das placas era obrigatória. A norma foi revogada, mas entrou novamente em vigor em 2006.


O Contran também flexibilizou outras exigências em relação aos radares móveis, que foram liberados em trechos de rodovias sem sinalização de velocidade máxima. O conselho também dispensou a realização de estudo prévio para a presença desses equipamentos em estradas. Agora, qualquer ponto pode ser alvo de fiscalização eletrônica com radares de velocidade. Infelismente por uma questão cultural, só se obedece no Brasil quando se "mexe no bolso" quem sabe se a coisa agora não vai funcionar!
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sábado, 3 de dezembro de 2011

SEM COMENTÁRIOS!! CASO MARCELINHO PARAÍBA!!!

Polícia

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Quarta, 30 de Novembro de 2011 - 13h50

Caso Marcelinho: bêbado e agressivo, delegado irmão de suposta vítima de estupro ameaça jornalistas; vídeo

Aparentando embriaguês, e manifestando agressividade, o delegado Rodrigo do Rêgo Pinheiro, titular da delegacia do distrito de São José da Mata, em Campina Grande, irmão da advogada Rosália de Abreu, suposta vítima de estupro por parte do jogador Marcelinho Paraíba, ameaçou jornalistas nesta manhã na Central de Polícia de Campina Grande.
Armado, ele chama o jornalista que o entrevistava de idiota e estapeia o microfone. Antes, ele confessou que efetuou disparos na granja do jogador.
"Devia ter atirado na cara dele", disse o delegado, que estava na festa promovida pelo jogador em sua granja e teria até pedido autógrafo a Marcelino Paraíba.
Em certo momento do vídeo (veja abaixo), o delegado diz que se o cinegrafista o filmar 'ele vai perseguir'.
Apontando para a arma, ainda ameaça: "aqui tem seis amigas", se referindo a quantidade de balas que carregaria em seu revólver.
O delegado se irritou com questionamentos a respeito da severidade da pena aplicada ao jogador, levado preso para o Serrotão.
"Você acha que vou deixar de processá-lo por causa disso? Acha que eu sou um frouxo?"
"Vai pegar minha irmã pelo cabelo, morder a boca e vou amarelar?"
"Tá sacaneando com minha cara por que?"
"O cara vai beijar minha irmã e vai para a cadeia".
AntecedentesO delegado responde a processos por indisciplina e constrangimento.
Um dos processos, em curso na Comissão de Disciplina da Corregedoria de Polícia Civil da Paraíba, mostra que em 2006 ele processado por abuso de poder e submissão de pessoa à tortura e constrangimento. A vítima teria sido uma mulher grávida de quatro meses.
Um ano depois, o delegado voltou a ser notificado ao ser flagrado usando viatura policial, em companhia de menores, e fazendo uso de bebida alcoólica.
Veja as reações do delegado:

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

QUE VERGONHA "MARCELINHO X DELEGADO"

É lamentavel o que a midia faz com nossos atletas, a mesma imprensa que elege o jogador; detona! Marcelinho Paraiba não foi o primeiro e nem será o ultimo jogador a se envolver em casos como esse, nossos jogadores precisariam passar por uma escola de boas maneiras e com psicólogos acompanhando o crescimento profissional e social dos mesmos, grana, fama, mulheres, tietes, marias chuteiras etc, piram o cara! A ponto de fazer essas besteiras. E suas esposas? Filhos, Pais e Mães? Como estão se sentindo numa hora dessa? É muito triste.   Decepção N. 02. Fico me perguntando; imagine um leigo, pobre sem cultura, desinformado, cometendo um delito e tendo o privilegio de passar pelas mãos de um Delegado sem controle emocional e prepotente, será que ainda rola no Brasil o "Velho Pau de Arara?" Ou a famosa bimba de boi? Com tanto cuidado que o nosso país vem tomando em relação a essas atitudes, para não ferir os "Direitos humanos." Uma autoridade que cursou direito, estudou, ralou bastante para passar por merecimento em um concurso publico ao cargo de DELEGADO DE POLICIA, diante de tantas câmeras, o mundo assistindo, e chamar a IMPRENSA de imbecil, se exasperar ao ponto de ser contido para não agredir fisicamente profissionais que estão ali exercendo um direito constitucional de livre exercício da profissão de JORNALISTAS. Louvo a atitude do Secretario de Segurança Publica, pois o Sr. Precisa se assistir varias vezes no video que retrata o fato ocorrido, e refletir a respeito. Sei que é complicado ver alguem que amamos envolvido em situações como essa, porém jamais deveremos tomar para o lado pessoal. Afinal ser publico exige essa ponderação.
Hermann Lima

terça-feira, 22 de novembro de 2011

" Deputado Alborghetti X Senador Renan Calheiros" Assistam...!

Lamentavelmente existe essa situação deploravel no nosso país. Todo dia nasce um novo candidato, sonhando, prometendo, e até jurando mudanças, mas o pior acontece: "Perdem o escrupulo!!!!"  Assistam esse video que esta no You tube pra quem quiser ver. Para quem não sabe, Alborghetti é um Deputado estadual do paraná, radialista, muito sincero e não tem rabo preso com ninguem, jamais levantaria quaquer calunia a quem quer que seja se não tivesse um fundo de verdade.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

PATRIOTA, ISTO É COM VOCÊ!

O povo organizado tem poder maior que todas as forças da Nação.
Ser patriota não é apenas decorar ou coadjuvar a entoação compulsória de hinos nas escolas ou eventos cívicos, quando criança, ou em respeito ao sentimento patriótico alheio, quando adulto. Tampouco a mera invocação ou declaração de amor a terra-mãe constitui patriotismo. Além das palavras, da entoação de hinos e do sentimento,patriotismo implica gestos, atitudes,ação. Implica analisar e compreender o passado para preservar as boas conquistas e evitar as reincidências dos infortunios; aprimorar e desenvolver os avanços do presente; cerrar fileiras às boas lutas e causas para projetar um futuro melhor para todos.
Patriota é aquele que não pergunta o que pode a Patria lhe oferecer, mas o que ele pode e oferece a Patria pelo bem comum. Patriota é quem exerce estreita vigilância aos atos emanados das autoridades; é aquele que se solidariza com as aspirações da maioria e rechaça propostas corporativas, grupais e casuísticas; patriota é aquele cujas palavras e atitudes concretas contribuam para a consolidação da democracia, da soberania, da justiça e da liberdade.
" É NA EDUCAÇÃO DOS FILHOS QUE SE REVELAM AS VIRTUDES DOS PAIS."

domingo, 20 de novembro de 2011

"O ANALFABETO POLITICO"

"O pior analfabeto é o analfabeto politico. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos politicos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remedio dependem das decisões politicas. O analfabeto politico é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia politica. Não sabe o imbecil que da ignorância politica nasce a prostituta, o menor abandonado, o assaltante e o pior de todos os bandidos, que é o politico vigarista, pilantra, o corrupto e o lacaio das empresas nacionais e multinacionais."
(BERTOLD BRECHT)

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Nem com campanha!!!

É louvavel a atitude do Governo do Estado de Pernambuco, lançar uma campanha tão seria como essa, visando conscientizar os condutores de motocicletas, a tomarem cuidado e respeitarem as normas das Leis do Transito evitando assim arcar com as mais dolorosas consequencias. Assistam esse video e passem adiante esta mensagem! Chega de sepultar tantos jovens!!

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

O CASO BRUNO!!!


Caso goleiro Bruno! 
 
ADVOGAR EXIGE RACIOCÍNIO RÁPIDO,
INTELIGÊNCIA E CLIENTE ESPERTO

Em Minas, Bruno estava sendo julgado por assassinato...

Havia evidências indiscutíveis sobre a culpa do réu, mas o cadáver não aparecera.

Quase ao final da sua sustentação oral, o advogado, temeroso de que seu
cliente fosse condenado, recorreu a um truque:

- "Senhoras e senhores do júri, senhor Juiz, eu tenho uma surpresa para todos!"
- disse o advogado olhando para o seu relógio...

- "Dentro de dois minutos, a pessoa que aqui se presume assassinada,
entrará na sala deste Tribunal."

E olhou para a porta.

Os jurados, surpresos, também ansiosos, ficaram olhando para a porta.

Decorreram-se dois longos minutos e nada aconteceu.

O advogado, então, completou:

- "Realmente, eu falei e todos vocês olharam para a porta com a expectativa
de ver a suposta vítima. Portanto, ficou claro que todos têm dúvida neste caso,
se alguém realmente foi morto. Por isso insisto para que vocês considerem o meu
cliente inocente". (In dubio pro reo) na dúvida a favor do réu.

Os jurados, visivelmente surpresos, retiraram-se para a decisão final.

Alguns minutos depois, o júri voltou e pronunciou o veredicto:

- "Culpado!"

- "Mas como?" perguntou o advogado... "Eu vi todos vocês olharem fixamente
para a porta, é de se concluir que estavam em dúvida! Como condenar na dúvida?"

E o juiz esclareceu:

- "Sim, todos nós olhamos para a porta, menos o Bruno..."


"MORAL DA HISTÓRIA:"
"NÃO ADIANTA SER UM BOM ADVOGADO 
SE O CLIENTE FOR ESTÚPIDO ".
 
 
 

domingo, 21 de agosto de 2011

VOCÊ SABE COMO FUNCIONA O JÚRI POPULAR?

O juri popular é composto por pessoas comuns da sociedade, esse conselho é utilizado pela justiça para julgar quaquer crime contra a vida.
Não são apenas casos de grande repercussão que tem juri popular. Quaquer crime doloso (com intenção de matar) contra a vida é julgado dessa forma. "Como o magistrado é visto como alguem superior, os cidadãos é que ficam responsaveis por julgar esses casos". Para fazer parte do corpo de jurado basta se inscrever no fórum da região. Não é preciso ter nenhum conhecimento de direito." Os advogados de defesa precisam ter o cuidado para explicar tudo de maneira mais simples, em uma linguagem acessivel".  Como vantagem, quem participa de juri tem preferências em concursos publicos. "Em caso de empate, eles ficam com a vaga". Os jurados de cada caso só são escolhidos momentos antes do julgamento. Vinte e cinco pessoas sao chamadas para o sorteio inicial, mas apenas sete vão participar do conselho de sentença. "Ate tres jurados podem ser negados pelas partes. Um outro sorteio é feito para se dar inicio a sessão". Depois de lida a acusação e a escuta de testemunhas, o corpo de juri é chamado em uma sala à parte para a votação. "O juiz do tribunal questiona a opinião  deles. Além da sentença, eles ainda são responsáveis por definir as qualificadoras do crime".  Ou seja, além de decidir se é culpado ou inocente, os jurados definem se o réu atuou em legitima defesa ou se o crime foi cometido de maneira torpe. "O papel do juiz fica limitado à aplicação da pena".
01) JUIZ: Tem o papel de coordenar os trabalhos do juri e após a decisão dos jurados é responsável por aplicar a sentença ou absorver o réu.
02) DEFESA: Faz o papel da defesa do réu. Pode pedir absolvição ou diminuição da pena.
03) RÉU: Está ali para ser interrogado e aguardar o desenrolar dos debates para ser julgado.
04) PROMOTOR: Faz o papel da acusação, mas sempre tem que pedir a condenação. Se ele perceber que o réu cometeu o crime por estado de necessidade, ele poderá pedir absolvição.
05) JURADOS: São os julgadores dos crimes que vão ao tribunal do juri. São os  juizes do fato e representantes da sociedade.
06) TESTEMUNHAS: São pessoas com informações importantes do crime e que serão questionadas pelo promotor e pelo advogado de defesa.
07) POLICIAIS: Responsáveis pelo escoltamento do réu.
08) PLATEIA: Não tem um papel ao longo do julgamento. O juri é uma seção publica onde quaquer pessoa pode  assistir.

Credito: Essa materia foi excluida da Revista "DIREITO em revista" do JC em homenagem ao dia do Advogado.     

terça-feira, 16 de agosto de 2011

A BOA PARTE

 Não te esqueças da "boa parte" que reside em todas as criaturas e em todas as coisas.
O fogo destroi, mas transporta consigo o elmento purificador.
A pedra é contundente, mas consolida segurança.
A ventania açoita impiedosa, todavia, ajuda a renovação.
A enxurrada é imundicie, entretanto, costuma carrear o adubo indispensável á sementeira vitoriosa.
Assim tambem há criaturas que, em se revelando negativas em determinados setores da luta humana, são extremamente valiosas em outros.
A apreciação unilateral é sempre ruinosa.
A imperfeição completa, tanto quanto a perfeição integral, não existem no plano em que evolutimos.
O criminoso, acusado por toda a gente, amanha pode ser o enfermeiro que te estende o copo de agua.
O companheiro, no qual descobres agora uma faixa de trevas, pode ser depois o irmão sublimado que te convida ao bom exemplo.
A tempestade da hora em que vivemos é, muitas vezes, a fonte do bem-estar das horas que vamos viver.
Busquemos o lado melhor das situações, dos acontecimentos e das pessoas.
"Maria escolheu a boa parte, que não lhe sera tirada"-disse-nos o senhor.
Assimilemos a essencia da divina lição.
Quem procura a "boa parte" e nela se detem, recolhe no campo da vida o tesouro espiritual que jamais lhe sera roubado.
Francisco Candido Xavier
Pelo Espirito Emmanuel

segunda-feira, 2 de maio de 2011

RENOVEMO-NOS DIA A DIA !!!

Não adianta a transformação aparente da nossa personalidade na feição exterior. Mais titulos, mais recursos financeiros, mais possibilidades de conforto e maiores considerações sociais podem ser simples agravo de responsabilidade. Renovemo-nos por dentro. É preciso avançar no conhecimento superior, ainda mesmo que a marcha nos custe suor e Lagrimas. Aceitar os problemas do mundo e supera-los, à  força de nosso trabalho e de nossa serenidade, é a fórmula justa de aquisição do discernimento. Dor e sacrificio, aflição e amargura, são processos de sublimação que o Mundo Maior nos oferece, a fim de que a vossa visão espiritual seja acrescentada. Facilidades materiais costumam estagnar-nos a mente, quando não sabemos vencer os perigos fascinantes das vantagens terrestres. Renovemos nossa alma, dia a dia, estudando as lições dos vanguardeiros do progresso  e vivendo a nossa existência sob a inspiração do serviço incessante. Apliquemo-nos à construção da vida equilibrada, onde estivermos, mas não nos esqueçamos de que somente pela execução de nossos deveres,  na concretização do bem, alcançaremos a compreensão da vida, e, com ela, o conhecimento da "PERFEITA VONTADE DE DEUS", a nosso respeito.

Francisco Cândido Xavier
Pelo Espirito/EMMANUEL

domingo, 1 de maio de 2011

A VERDADEIRA POSTURA DE UM ALUNO DE DIREITO

O tema a seguir,  vai ajudar a muitos colegas acadêmicos de direito a se encontrarem no que diz respeito a assumirem suas verdadeiras identidades, esquecendo que ja saíram do ensino medio e ja fazem parte de um grupo de pessoas que serão responsaveis pela aplicabilidade da lei como, operadores do direito.
O estudante de direito deveria ser aquele a se portar de maneira ética mais intensa, agindo de acordo com a moral e reprovando aquilo que vem de encontro à ética, por estar em um curso que tem por objetivo promover a Justiça.
O valor do respeito está intimamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois, sem ele é impossível conviver em paz com outras pessoas. Antes de exigir que os outros sejam éticos, o estudante do curso de Direito deveria exigir uma conduta ética de si mesmo, voltamos na questão de que o exemplo é mais eficaz do que a instrução e a instrução sem o exemplo dificilmente funciona.
Muitos dizem que o curso de Direito é composto por pessoas da elite da sociedade, o que não é verdade. Isso ocorreu quando havia poucos cursos de Direito no Brasil, sendo que, nessa época apenas os mais privilegiados financeiramente que não iam estudar na Europa, cursavam bacharelados jurídicos. Talvez pela maior valorização do curso, os acadêmicos se portavam de maneira muito mais ética e atuante.
A necessidade de estudar quando se ingressa na universidade é óbvia, no entanto, ainda assim existem alunos que não aceitam essa lógica e usam a “cola” e variados artifícios para serem aprovados nas disciplinas. Também é comum comprarem trabalhos científicos e até mesmo monografias para que possam atingir seus objetivos, sendo assim, é improvável que um estudante que usa tais métodos no futuro seja um profissional ético.
Em relação à postura ética no relacionamento com os colegas, é evidente que o egoísmo se sobressaiu sobre a amizade. É claro que é quase impossível que todos tenham amizade em uma sala, no entanto, até o coleguismo não existe de uma forma efetiva. Muitas vezes as divergências de opiniões não são respeitadas e até mesmo em um curso de Direito não se pode discutir idéias, sem que se origine em um conflito pessoal.
No que diz respeito à relação com os docentes, muitas vezes ocorre que, os acadêmicos deixam de respeitá-lo e de valorizá-lo. Nas universidades privadas quando um professor exige muito dos alunos, eles simplesmente se organizam e pedem à coordenação que o substitua, pois agem sob a premissa de que o professor é empregado dos alunos.
Em escolas públicas os professores exigem mais do aluno e a maioria não tem apenas o interesse prepará-lo para o mercado de trabalho, mas proporcionar uma formação humanística ao mesmo. Acontece que, muitas vezes o aluno discorda do método de ensino do professor e o desrespeita chegando até a agredi-lo verbalmente ou pior, fisicamente. É lamentável que isso exista dentro de uma universidade, ainda mais no curso de Direito.
Em suma, os estudantes de direito em geral estão longe de se portar com o mínimo de ética que deve ser exigida em um bacharelado jurídico. No entanto, para que se mude essa situação, nós acadêmicos temos que mudar primeiramente a nossa postura e a forma de agir na universidade e perante a sociedade, pois, temos um compromisso com as mesmas. O acadêmico de direito tem grande responsabilidade na defesa da democracia, sendo determinante que essa defesa comece na própria universidade, sempre respeitando a diversidade de idéias.
Paulo Roberto Jardim Joho, autor desse texto, apenas complementei.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

"JUSTIÇA FOI FEITA"

No caso do assassinato do Dr.José Marcos, Advogado, ocorrido em 2009 em Olinda, cometido por pessoas sem escrúpulos,sem sentimentos e que por simples interesses ambiciosos se acharam no direito de dar fim a vida de uma pessoa digna, trabalhadora, honesta, grande pai e amigo, tanto prova que  no forum de Olinda estiveram presentes voluntariamente autoridades do direito, representante da OAB, familiares e a presença massiva da imprensa e estudantes de direito, para assistir o desfecho desse caso. Inutil foram os argumentos da defesa a favor desse réus, diante da brilhante acusaçaão do Ministerio Publico, representado pela Dra. Eliane Gaia, que com sua explanação do fato não deixou duvida alguma em quem quer que seja, permitiu uma perfeita vizualização de tudo que aconteceu naquele fatídico dia, particularmente virei (Fã) dessa promotora! Quando finalmente no final do dia de ontem após um exaustivo dia de expectativas, foi lido a sentença dos reus: Zoraia Cristina Dantas (21anos de reclusão) Leandro da Paixão Borges (27 anos de reclusão) Ednaldo Cordeiro de Lima(20 anos de reclusão)  e  Marcio Damião da Silva "O Monstro"(25 anos de reclusão).A Dra. Maria Segunda foi a Juiza que conduziu esse julgamento, serena, firme muito educada e a responsável e autora da primeira "carimbada na minha carteirinha de atividades complementares da faculdade"  uma otima lembrança e refêrencia positiva a Justiça!  Finalmente a Familia do Dr.José Marcos, poderão respirar aliviadas  por terem a certeza de que as pessoas que cometeram esse ato ediondo, estarão fora de circulação por muito e  muito tempo, apesar de que nenhuma sentença ou punição seria mais bem-vinda que a presença fisica do Querido Dr. Jose Marcos Carvalho Filho. (Descanse em paz).
Peço aos amigos e leitores desse blog, que critiquem, me ajudem a  fazê-lo melhor!!!

quarta-feira, 27 de abril de 2011

APELO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE.

O uso do jaleco pelos profissionais da saúde fora dos hospitais e os aspectos de Biossegurança.

Na prevenção da contaminação por agentes infecciosos, recomenda-se que os profissionais de saúde adotem medidas de Biossegurança, especificamente àqueles que trabalham em áreas insalubres, com risco variável.
Em relação à Biossegurança, é importante relacionar à sua legalização no Brasil, que atualmente está veiculada à Lei Nº 11.105 de 25 de março de 2005 que dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança. A Lei Nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995 foi revogada, criou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, uma dimensão ampla que extrapola a área da saúde e do trabalho, sendo empregada quando há referência ao meio ambiente e à biotecnologia.1
Dentre estes, o risco biológico como um dos principais entre os profissionais de saúde, aumentou, principalmente após o aparecimento da AIDS e do crescimento do número de pessoas infectadas pelos vírus da hepatite B e C.3.
É importante salientar que nos serviços de saúde, especialmente de urgência e emergência, grande parte dos acidentes que envolvem profissionais da área da saúde se deve à falta de observância e adoção das normas de biossegurança.4
Contudo, o emprego de práticas seguras, como o uso do jaleco, reduz significativamente o risco de acidente ocupacional, sendo importante também a conscientização dos profissionais para utilização de técnicas assépticas e o estabelecimento de normas, conduta e procedimentos que garantam ao profissional e ao paciente um tratamento sem risco de contaminação.
Nas infecções cruzadas, os microrganismos têm um papel passivo, cabendo ao homem o papel ativo; logo, será sobre suas ações o maior enfoque do controle dessas infecções. Atualmente, as normas consoantes à biossegurança são motivos de preocupação, tanto por parte das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar quanto pelos Serviços de Medicina Ocupacional. A utilização de precauções básicas auxilia os profissionais nas condutas técnicas adequadas à prestação dos serviços, através do uso correto de Equipamento de Proteção Individual (EPI), de acordo com a NR-6 da portaria Nº 3.214, de 08.06.78. Essas medidas devem gerar melhorias na qualidade da assistência e diminuição de custos e infecções cruzadas advindas da prática hospitalar e ambulatorial, tanto para os profissionais como para os pacientes e seus familiares. 6-7
Dentre as medidas destacam-se os EPIs, que se destinam a proteger os profissionais nas operações de riscos de exposição ou quando houver manipulação de produtos químicos e biológicos, bem como riscos de contaminação com materiais perfuro cortantes. Os EPIs podem ainda ser considerados um dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física e a saúde do trabalhador. 7-8
A contaminação da pele e vestimentas (roupas) por respingos e por toque é praticamente inevitável em hospitais e ambulatórios, assim como em consultórios odontológicos. 8 Estudo demonstrou que as roupas são uma importante via de transmissão de infecção no ambiente hospitalar.9 Desta forma, os jalecos dos profissionais da área de saúde, passam a ser o primeiro sítio de contato em termos de indumentária com a pele, líquidos e secreções dos pacientes, tornando-se com isto um verdadeiro fômite.
Bactérias multirresistentes, que podem provocar doenças como faringites, otites, pneumonia, tuberculose e até mesmo a morte, são carregadas para lugares públicos e retornam das ruas para consultórios médicos, odontológicos, enfermarias e salas de cirurgia nos jalecos dos mais diversos profissionais de saúde. Frequentemente, a seriedade da questão é negligenciada por arrogância ou desconhecimento de alguns conceitos básicos de microbiologia.10
Em restaurantes e lanchonetes da região hospitalar de muitas cidades, observam-se, diariamente, médicos, enfermeiros, odontólogos e outros profissionais de saúde paramentados com seus aventais de mangas compridas, gravatas, estetoscópios no pescoço e até mesmo vestimentas específicas para áreas cirúrgicas. Essa cena se repete em outros locais da cidade onde funcionam hospitais, consultórios, laboratórios de análises, clínicas médicas e veterinárias. Além de constituir grave ameaça à saúde pública, esses profissionais (e os estabelecimentos onde trabalham) são passíveis de representações nos órgãos de defesa do consumidor e podem ser punidos com pesadas multas. Na Inglaterra, a Associação Médica Britânica estabeleceu diretrizes rigorosas para o problema. A entidade condena o uso de gravatas, relógios de pulso, adornos e, sobretudo, o hábito de circular com aventais e jalecos em ambientes não hospitalares, já que vários germes capazes de provocar doenças foram isolados, principalmente nas mangas e nos bolsos dessas indumentárias.10
Muitos profissionais da saúde alegam não haver estudos científicos conclusivos que avaliem o impacto dos jalecos nas taxas de infecção hospitalar e por isso passam a frequentar os mais diversos ambientes usando seus uniformes.
 Fica aqui o comentário de um leigo na área de saúde, porém cidadão e acadêmico do direito; se já existe uma Lei no Brasil a da Biossegurança, que se objetiva a tratar de tudo que se relaciona a meio ambiente e biotecnologia, evitar riscos, contaminações etc. Por que a necessidade de massagear o ego em promover verdadeiros desfiles frente aos hospitais e afins, com a mera necessidade de exibir-se, se o mais importante que ostentar um jaleco branco é o conhecimento adquirido posto em pratica? Pior ainda é que esses profissionais sabem exatamente a que riscos estão expondo a população e suas próprias famílias. Fica aqui essa dica para uma reflexão!!!

terça-feira, 26 de abril de 2011

QUEM NÃO LEMBRA DESSE TRISTE FATO?

Quarta-feira, 4 de março de 2009

Jardim Atlântico: Advogado é executado com três tiros na cabeça em Olinda

Do JC OnLine
Com informações da Rádio Jornal

Um advogado criminalista foi assassinado com três tiros na cabeça na tarde desta quarta-feira (4), na Rua Córdoba, em Jardim Atlântico, Olinda, próximo ao prédio onde ele morava. Testemunhas afirmam ter ouvido, por volta das 14h30, três tiros sendo disparados contra Marcos Padilha, 64, e, em seguida, dois homens teriam fugiodo do local em uma moto.

Um taxista que mora próximo à vítima tentou socorrê-lo, mas o advogado já estava morto. Policiais do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa acreditam que o crime tem características de execução.

"Ele estava vindo da Pizzaria Atlântico, onde ele almoçava costumeiramente, em direção a sua casa. As informações que nós colhemos dão conta de que dois homens o aguadaram em uma moto, deram uma volta no quarteirão e o alvejaram quando ele vinha em direção a sua casa. Fizeram o primeiro disparo, depois desceram da moto e fizeram mais três", detalhou a delegada Andréia Melo, responsável pelas investigações do caso. O corpo do criminalista já foi encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML), no Recife.
Sou apenas um calouro do curso de direito, por isso terei o maior orgulho de assistir ao julgamento dos autores de tão covarde e cruel gesto, contra um cidadão, pai, profissional que nada mais fez em toda sua trajetoria como brilhante Advogado, servidor publico do que o bem com muita dignidade e ética. Os alunos (discipulos) desse extraordinario mestre na arte de aplicar a lei se farão presentes, na certeza de que terão uma verdadeira aula de JUSTIÇA, justiça essa que tanto acreditamos. O Juri Popular acontecerá nesta quinta feira dia 28/04 a partir das 09:00hs Forum de Olinda/PE

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Hoje em dia, é lesado quem quer!!!

Tanto se fala nos direitos do consumidor,mas é muito importante ressaltar que nos ultimos anos com o advento da moeda "Real' o brasileiro aprendeu a comprar e reclamar direitos, tanto foram os incentivos governamentais e os projetos de apoio financeiro, que o cidadão comum antes mantido no anonimato comercial, hoje configura como compradores potenciais em todos os seguimentos. Porem no ímpeto da necessidade de faturamento, muitos comerciantes deixam de utilizar criterios tecnicos de análises de credito hoje disponiveis em todo Brasil, empresas como  http://www.serasa.com.br/ disponibiliza todo suporte tecnico necessario não só com rigido sistema de informações, mas negativando a nivel nacional os maus pagadores proporcionando uma possibilidade de reativação do mesmo no mercado de consumo. Existem hoje em todo territorio nacional variaos distribuidores autorizados a  comercializar e intermediar esses produtos, um dos mais conhecidos é o http://www.consultcheck.com.br/ . Vale a pena você empresario de quaquer ramo de atividade desde que seja uma empresa juridica constituida, navegar nesses sites e conferir as informações aqui postadas.

ESSA É INCRIVEL!!!



SÓ REPASSANDO. NADA CONTRA NEM A FAVOR. CADA UM USA COMO QUER.



A moda das calças caídas...
Se os meninos soubessem a origem desta moda, será que continuariam a repetí-la?



A VERDADEIRA HISTÓRIA

Esta tendência nasceu nas prisões dos Estados Unidos. Os reclusos que estavam receptivos a relações sexuais com outros homens tiveram que inventar um sinal que passasse despercebido aos guardas prisionais para não sofrerem consequências... Por isso, quem usasse calças caídas por baixo do rabo estava somente a mostrar que estava disponível para ter sexo anal com outros homens...

E assim nasce uma moda: um look super cool...

(a divulgação desta mensagem é um serviço público muito relevante da orientação sexual, por isso passe a mensagem)

REFLEXÃO

ISSO MERECE "PROFUNDA" REFLEXÃO !



Às vezes, as cordas que nos impedem de sermos livres vivermos a vida, são mais mentais que físicas, as vezes só falta um pouco de atitute.

domingo, 24 de abril de 2011

VOCE JA CONHECE A AJUPM?

Faço uma recomendaçao a todos esses jovens que ingressaram no quadro da PM/PE nos ultimos meses que, não deixem de acessar o site da www.ajupm.com.br, central de apoio juridico destinada a cuidar dos interesses juridicos dos Militares das PMs do Nordeste, tive o privilegio de casdastrar muitos militares nos estados da bahia,pernambuco,maranhão e piaui e acompanhei de perto os resultados conquistados pelos associados. Entre no site e comfira, existem hoje escritorios e advogados em todo o nordeste

O Caso dos Exploradores de Cavernas, na otica da legislaçao brasileira.

Lon. L. Fuller foi professor da Harward Law school, graduado em direito na universidade de Stanford, autor de oito livros artigos, quase sempre ligados à filosofia do direito, entre suas magnificas obras esta “O caso dos exploradores de cavernas” que vem a ser palco de discussões e argumentos jurídicos.
Tudo começou no ano fictício de 4299 principio de maio, na comunidade de Commononwealth, quando cinco membros de uma sociedade espeleológica exploravam uma caverna momento que ocorreu um deslizamento de terra vedando a saída dos exploradores da caverna, ficaram impossibilitados de deixar o local. As autoridades locais foram comunicados, novos deslizamentos ocorreram, esgotaram-se todos os recursos da sociedade espeleológica de subvenções publicas e legislativas. Na tentativa de resgatarem os exploradores dez operários tiveram suas vidas ceifadas.
Havia porem um radio comunicador na caverna em poder dos exploradores, onde mantendo contato externo foram informados que o resgate diante das circunstâncias demoraria cerca de dez dias caso não ocorressem mais deslizamentos. A falta de alimento já era um fato, foi então que Roger Whetmore um dos exploradores sugere que se fizesse um sorteio, o que perdesse seria devorado pelos companheiros, como fonte de alimento.
A sugestão de Whetmore poderia salvar a vida do resto do grupo, as autoridades que se encontravam na parte externa da caverna, médicos e sacerdotes não se manifestaram em relação à proposta inusitada de sobrevivência comunicada por Whetmore via-radio, ate que por falta de baterias nos rádios perderam a comunicação, Whetmore se arrependeu da proposta, porem permitiu que um dos colegas lançasse seus dados e o próprio Whetmore foi o perdedor. Sua carne salvou a vidas dos outros exploradores. Depois de resgatados foram conduzidos a um hospital onde se recuperaram física e psicologicamente.
Os exploradores sobreviventes foram indiciados por crime de homicídio condenados em primeira instancia. Um conselho de jurados optou pela culpabilidade e o juiz sentenciou-os a pena de morte por enforcamento. Esse veredito resultou em recurso de apelação que daqui pra frente será objeto de analise exposta a seguir; A partir da premissa que, ao comparar a decisão da justiça de Commonweath onde a pena máxima seria morte por enforcamento ou qualquer outro tipo de execução, com a justiça brasileira caso tal situação viesse a ser palco de nossa justiça, partiríamos para as seguintes logicas jurídicas: Como todos os estados democráticos de direito, a republica federativa do Brasil fundamentada e orientada pelo principio da dignidade da pessoa humana, proclama no artigo quinto (art. 5°) da constituição federal, a nossa carta magna, a vida como direito fundamental do individuo, a inviolabilidade de direito a vida, a constituição quer dizer que o individuo tem direito a uma continuidade na sua existência como pessoa humana, tem direito a não ter interrompido o processo vital, senão pela morte espontânea e inevitável, e é pelo reconhecimento deste direito de continuidade a vida que a legislação penal tipifica e pune os atos atentatórios a existência e integridade física e moral das pessoas. Eliminar a vida de um ser humano e conduta que se amolda à norma penal incriminatoria disposta no artigo 121 do código penal (homicídio), que prevê pena de reclusão de seis a vinte anos para o autor deste delito. Porem os sobreviventes do caso dos exploradores de cavernas estariam amparados na legislação brasileira pela excludente de ilicitude prevista no inciso I do artigo 23 e 24 ambos do código penal ; “ O estado de necessidade ” diz o artigo 23 : Não há crime quando o agente pratica o fato , inciso I em estado de necessidade, Art.24 considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar perigo atual, que não provocou por sua vontade, e nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias não eram razoável exigir-se. Os homens que estavam na caverna fizeram um acordo inclusive com a vitima com base no artigo 82 do código civil: ( são moveis os bens sustentáveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substancia ou da destinação econômico social ). A vitima infelizmente perdeu e foi a que morreu para matar a fome dos outros. Penalmente pode-se também utilizar como parte da defesa a tese da inexigibilidade da conduta diversa. Ocorre em situações em que se verifica ausente a reprovação da conduta não se podendo exigir que o agente apresente uma conduta diferente daquela que apresentou. O grande fundamento da inexigibilidade é o principio do NULLUM CRIMEN SINE CULPA, principio base existente no código penal brasileiro. No caso em pauta os exploradores sobreviventes tiveram uma conduta admissível quanto aos fatos que ocorreram, não poderia exigir comportamento diferente dada as circunstâncias presentes. O direito deve regular a conduta da sociedade, entretanto a sociedade é dinâmica e as leis são estáveis sendo impossível aos legisladores acompanharem e preverem todas as situações possíveis, dessa premissa parte o argumento central que é necessário ao direito alguns institutos que possam garantir a segurança jurídica, tal como o instituto da inexigibilidade de conduta diversa, que teve sua origem na Alemanha no tribunal de cassação de Berlim na época do Reich.


Conclusão
Em face de toda exposição afirmo que, os sobreviventes exploradores de cavernas com base na norma contida no art.24 do CPB, com as respectivas doutrinas e jurisprudências, agiram nos estritos limites jurídicos do ESTADO DE NECESSIDADE, tendo em vista que preenchidos foram todos os requisitos pertinentes. Não excluindo a hipótese dos sobreviventes serem obrigados no rigor da lei, assumir um valor estipulado em juízo, à indenizar a família de Whetmore pela perda de seu provedor legal .