quarta-feira, 27 de abril de 2011

APELO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE.

O uso do jaleco pelos profissionais da saúde fora dos hospitais e os aspectos de Biossegurança.

Na prevenção da contaminação por agentes infecciosos, recomenda-se que os profissionais de saúde adotem medidas de Biossegurança, especificamente àqueles que trabalham em áreas insalubres, com risco variável.
Em relação à Biossegurança, é importante relacionar à sua legalização no Brasil, que atualmente está veiculada à Lei Nº 11.105 de 25 de março de 2005 que dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança. A Lei Nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995 foi revogada, criou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, uma dimensão ampla que extrapola a área da saúde e do trabalho, sendo empregada quando há referência ao meio ambiente e à biotecnologia.1
Dentre estes, o risco biológico como um dos principais entre os profissionais de saúde, aumentou, principalmente após o aparecimento da AIDS e do crescimento do número de pessoas infectadas pelos vírus da hepatite B e C.3.
É importante salientar que nos serviços de saúde, especialmente de urgência e emergência, grande parte dos acidentes que envolvem profissionais da área da saúde se deve à falta de observância e adoção das normas de biossegurança.4
Contudo, o emprego de práticas seguras, como o uso do jaleco, reduz significativamente o risco de acidente ocupacional, sendo importante também a conscientização dos profissionais para utilização de técnicas assépticas e o estabelecimento de normas, conduta e procedimentos que garantam ao profissional e ao paciente um tratamento sem risco de contaminação.
Nas infecções cruzadas, os microrganismos têm um papel passivo, cabendo ao homem o papel ativo; logo, será sobre suas ações o maior enfoque do controle dessas infecções. Atualmente, as normas consoantes à biossegurança são motivos de preocupação, tanto por parte das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar quanto pelos Serviços de Medicina Ocupacional. A utilização de precauções básicas auxilia os profissionais nas condutas técnicas adequadas à prestação dos serviços, através do uso correto de Equipamento de Proteção Individual (EPI), de acordo com a NR-6 da portaria Nº 3.214, de 08.06.78. Essas medidas devem gerar melhorias na qualidade da assistência e diminuição de custos e infecções cruzadas advindas da prática hospitalar e ambulatorial, tanto para os profissionais como para os pacientes e seus familiares. 6-7
Dentre as medidas destacam-se os EPIs, que se destinam a proteger os profissionais nas operações de riscos de exposição ou quando houver manipulação de produtos químicos e biológicos, bem como riscos de contaminação com materiais perfuro cortantes. Os EPIs podem ainda ser considerados um dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física e a saúde do trabalhador. 7-8
A contaminação da pele e vestimentas (roupas) por respingos e por toque é praticamente inevitável em hospitais e ambulatórios, assim como em consultórios odontológicos. 8 Estudo demonstrou que as roupas são uma importante via de transmissão de infecção no ambiente hospitalar.9 Desta forma, os jalecos dos profissionais da área de saúde, passam a ser o primeiro sítio de contato em termos de indumentária com a pele, líquidos e secreções dos pacientes, tornando-se com isto um verdadeiro fômite.
Bactérias multirresistentes, que podem provocar doenças como faringites, otites, pneumonia, tuberculose e até mesmo a morte, são carregadas para lugares públicos e retornam das ruas para consultórios médicos, odontológicos, enfermarias e salas de cirurgia nos jalecos dos mais diversos profissionais de saúde. Frequentemente, a seriedade da questão é negligenciada por arrogância ou desconhecimento de alguns conceitos básicos de microbiologia.10
Em restaurantes e lanchonetes da região hospitalar de muitas cidades, observam-se, diariamente, médicos, enfermeiros, odontólogos e outros profissionais de saúde paramentados com seus aventais de mangas compridas, gravatas, estetoscópios no pescoço e até mesmo vestimentas específicas para áreas cirúrgicas. Essa cena se repete em outros locais da cidade onde funcionam hospitais, consultórios, laboratórios de análises, clínicas médicas e veterinárias. Além de constituir grave ameaça à saúde pública, esses profissionais (e os estabelecimentos onde trabalham) são passíveis de representações nos órgãos de defesa do consumidor e podem ser punidos com pesadas multas. Na Inglaterra, a Associação Médica Britânica estabeleceu diretrizes rigorosas para o problema. A entidade condena o uso de gravatas, relógios de pulso, adornos e, sobretudo, o hábito de circular com aventais e jalecos em ambientes não hospitalares, já que vários germes capazes de provocar doenças foram isolados, principalmente nas mangas e nos bolsos dessas indumentárias.10
Muitos profissionais da saúde alegam não haver estudos científicos conclusivos que avaliem o impacto dos jalecos nas taxas de infecção hospitalar e por isso passam a frequentar os mais diversos ambientes usando seus uniformes.
 Fica aqui o comentário de um leigo na área de saúde, porém cidadão e acadêmico do direito; se já existe uma Lei no Brasil a da Biossegurança, que se objetiva a tratar de tudo que se relaciona a meio ambiente e biotecnologia, evitar riscos, contaminações etc. Por que a necessidade de massagear o ego em promover verdadeiros desfiles frente aos hospitais e afins, com a mera necessidade de exibir-se, se o mais importante que ostentar um jaleco branco é o conhecimento adquirido posto em pratica? Pior ainda é que esses profissionais sabem exatamente a que riscos estão expondo a população e suas próprias famílias. Fica aqui essa dica para uma reflexão!!!

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