domingo, 22 de abril de 2012

DIREITO DO TRABALHADOR PARTE IV

Antes de começar essa etapa, gostaria de comunicar aos meus leitores que estou amando, que lindo não? e a responsavel por esse feito é a Srta, Midian Muniz Flôres, pessoa maravilhosa!! Sem comentarios. Vamos continuar?
Quais são os periodos de descanso que a mulher deverá ter em sua jornada de trabalho?
* Entre uma jornada e outra deverá ter pelo menos 11 horas de descanso. No caso de horas extras antes de começar a mesma deverá ter um intervalo minimo de 15 minutos. A mulher ainda tera direito ao descanso semanal remunerado (de preferenciaaos domingos) que será de 24 horas. Ainda  terá direito a pelo menos 15 minutos de refeição (se trabalhar entre 4 e 6 horas por dia) ou 1 hora de almoço (se trabalhar mais de 6 horas por dia).
Quais profissões a mulher não pode trabalhar?
* Não ha praticamente proibição nenhuma para a mulher trabalhar em diversas atividades. Hoje, a mulher pode trabalhar em atividades insalubres, penosas, minas de carvão, subterrâneos, postos de gasolina, etc.
Quanto tempo de estabilidade tem a empregada gravida?
* A partir da confirmação da gravidez ate 5 meses após o parto, desde que o contrato seja por prazo indeterminado.

Credito dessa materia: Gleibe e Gleice Pretti.

sábado, 7 de abril de 2012

DIREITO DO TRABALHADOR PARTE III

Há necessidade de homologação da rescisão contratual do empregado?
*Não há necessidade de homologação da rescisão, perante os orgãos competentes, tais como Ministerio do Trabalho e sindicato da Categoria.
O que deve se entender sobre o vigia?
*Quanto ao vigia de rua, a posição da jurisprudência é controvertida. Dependendo para quem, e como é prestado seu trabalho, encontramos as seguintes possibilidades: o vigia que recebe salario de cada morador (clientes que ele mesmo angariou) é considerado trabalhador autônomo; o vigia que trabalha para um condominio, ou seja, possui um grupo de moradores pagando para ele, será considerado empregado domestico. Nesse sentido devemos entender que o âmbito residencial referido na Lei nº 5.859/72, projeta-se até suas imediações com relação a sua proteção.
A EMPREGADA MULHER
A gravida gestante de gêmeos, tem direito a mais tempo de licença maternidade?
*Não, mesmo nascendo gêmeos a lei é omissa nesse ponto, assim, a mulher terá apenas 120 dias de licença maternidade.
Como fica o caso da mulher gravida de gêmeos, e no parto perde um feto e o outro bebê sobrevive. Ela fica um tempo a mais que o da licença maternidade por ter perdido um bebê?
*Não, como a lei nada informa para essa situação, a mulher terá os 120 dias de licença.
O empregado homem tem direito a licença maternidade? Quantos dias?
*O empregado homem nunca terá licença maternidade, apenas licença paternidade de 5 dias contados do nascimento do filho.
Se a gestante perder seu bebê no parto, o pai tem direito de quantos dias de licença?
*A lei nada diz acerca dessa situação, mas por bom senso usa-se o prazo da licença paternidade de 5 dias contados do nascimento da criança.
Existe alguma diferença de tempo de licença para ambos os sexos (mãe ou pai) se o feto nasce morto ou se o bebê nasce e fica alguns minutos vivo?
*Não existirá diferença alguma no prazo da licença maternidade ou paternidade.
A empregada mulher tem os mesmos direitos dos empregados homens?
*Sim, as mulheres têm os mesmos direitos do empregado homem, como por exemplo, os mesmos sarários.
A empregada mulher tem algum direito diferente dos homens?
*Sim, a empregada mulher tem direitos diferentes dos homens como por exemplo, a licença maternidade de 120 dias, estabilidade gestante de ate 5 meses após o parto, não poderá carregar peso superior a 20 kilos de forma contínua e nem superior a 25 kilos de forma esporádica.
A empregada mulher pode sofrer algum tipo de revista?
*Sim, qualquer trabalhador pode ser revistado pelo empregador, mas desde que exista um aviso previo de pelo menos um dia de antecedência. O que não pode ocorrer é a revista intima, ou seja, que o empregador peça para a trabalhadora tirar a sua roupa.
A empregada gravida pode faltar quantas vezes no serviço?
*Poderá faltar 6 dias sem dar justificativa alguma durante os 9 meses de gravidez, ou ainda poderá faltar quantas vezes necessário desde que leve atestado medico.
A empregada que engravidar durante seu periodo de experiencia terá estabilidade gestante?
*Não, não terá direito a estabilidade, pois seu contrato era por prazo determinado, pode ser demitida.
A mulher precisa de autorização do marido para trabalhar?
*Antigamente era dessa maneira, mas nos dias de hoje a mulher poderá trabalhar sem a dependencia do seu marido. Com 18 anos a mulher adquire a capacidade de todos os seus atos na vida.
A mulher pode trabalhar a noite?
*Sim, e deverá ser respeitada a hora noturna com o pagamento de pelo menos 20% a mais sobre a hora diurna. Somente é proibido o trabalho noturno para o menor de 18 anos de idade.

Credito para, Gleibe e Gleice Pretti

quarta-feira, 4 de abril de 2012

DIREITO DO TRABALHADOR PARTE II

Quantos dias por semana a empregada domestica deverá trabalhar para ter uma relação de emprego?
 *Não existe um numero exato de dias da semana. O que se defende é exatamente quem escolhe os dias que a domestica irá trabalhar. Ou seja, se for a domestica que escolhe os dias e as horas que irá trabalhar não será uma domestica e sim uma diarista.
Caso o pagamento da diarista seja feito diariamente, descaracteriza o vínculo de emprego?
*Não, a forma do pagamento não descaracteriza o vinculo de emprego, tendo em vista que o salario pode ser pago de forma mensal, quinzenal, semanal, diario e até mesmo por hora.
É obrigatorio fazer o registro em carteira da empregada domestica?
*Sim, a domestica deverá apresentar sua carteira de trabalho e o empregador deverá fazer o registro apontando o salario, a data de admissão com o nome do empregador com o CPF/MF.
Existe vinculo de emprego da empregada domestica com pessoa juridica?
*Nunca, o vinculo de emprego da domestica sempre será com pessoa fisica, pois a atividade da domestica não oferece lucro ao empregador.
A domestica poderá receber menos que um salario minimo por mês?
*Não, por ser empregada tem que receber pelo menos um salário minimo por mês.
Quanto que se deve pagar de INSS referente a domestica?
*Salario de até R$ 911,70 deve-se recolher 20% do salario, sendo que é descontado do domestico 8% De R% 911,70 ate R$ 1.519,50 o valor do recolhimento será de 21%, sendo que será descontado do domestico 9%. E de R$ 1.519,50 ate R$ 3.088,99 de salario será recolhido o valor de 23%, sendo que serão descontados 11% do salario do domestico.
No caso de auxilio-doença como fica o pagamento do domestico?
*Desde o primeiro dia de afastamento quem faz o pagamento do domestico será o INSS, ou seja, o empregador não precisa pagar os quinze primeiros dias de afastamento.
Como funciona o vale-transporte da domestica?
*Este será obrigatorio e o empregador poderá fazer o desconto de até 6% do salario do domestico sobre o vale-transporte.
Como se faz para pagar o FGTS da domestica?
*O emprgador deverá comparecer numa agencia da Caixa Economica Federal e cadastrar o PIS do empregado, e após isso fazer o cadastro no INSS.
O empregado domestico tem direito ao seguro desemprego?
*Depende,  se for recolhido o FGTS pelo menos 15 meses nos ultimos 24 meses, fará jus ao pagamento de 3 salarios minimos a titulo de seguro desemprego.
Quando o empregado domestico tem direito a aposentadoria?
*Por invalidez, sujeito a uma carencia de pelo menos 12 meses de contribuição no INSS. O medico do INSS deverá apontar a causa da invalidez e a relação com o trabalho. Por idade o domestico poderá se aposentar com 65 anos de idade e a mulher com 60 anos de idade, com pelo menos 180 meses de contribuição ja recolhidas aos cofres do INSS.
O que ocorre se o empregado recusar-se a assinar o termo de rescisão contratual?
*Se houver recusa do empregado domestico em assinar o termo de rescisão contratual ou em receber o valor devido, o empregador poderá faze-lo judicialmente, através de uma ação denominada "consignação em pagamento" ou depositar o valor em uma conta especial, na CEF ou Banco do Brasil.

Continuaremos com a parte III dia 05/04/2012
Creditos desta matéria: Gleibe e Gleici Pretti