domingo, 22 de abril de 2012

DIREITO DO TRABALHADOR PARTE IV

Antes de começar essa etapa, gostaria de comunicar aos meus leitores que estou amando, que lindo não? e a responsavel por esse feito é a Srta, Midian Muniz Flôres, pessoa maravilhosa!! Sem comentarios. Vamos continuar?
Quais são os periodos de descanso que a mulher deverá ter em sua jornada de trabalho?
* Entre uma jornada e outra deverá ter pelo menos 11 horas de descanso. No caso de horas extras antes de começar a mesma deverá ter um intervalo minimo de 15 minutos. A mulher ainda tera direito ao descanso semanal remunerado (de preferenciaaos domingos) que será de 24 horas. Ainda  terá direito a pelo menos 15 minutos de refeição (se trabalhar entre 4 e 6 horas por dia) ou 1 hora de almoço (se trabalhar mais de 6 horas por dia).
Quais profissões a mulher não pode trabalhar?
* Não ha praticamente proibição nenhuma para a mulher trabalhar em diversas atividades. Hoje, a mulher pode trabalhar em atividades insalubres, penosas, minas de carvão, subterrâneos, postos de gasolina, etc.
Quanto tempo de estabilidade tem a empregada gravida?
* A partir da confirmação da gravidez ate 5 meses após o parto, desde que o contrato seja por prazo indeterminado.

Credito dessa materia: Gleibe e Gleice Pretti.

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