sexta-feira, 29 de abril de 2011

"JUSTIÇA FOI FEITA"

No caso do assassinato do Dr.José Marcos, Advogado, ocorrido em 2009 em Olinda, cometido por pessoas sem escrúpulos,sem sentimentos e que por simples interesses ambiciosos se acharam no direito de dar fim a vida de uma pessoa digna, trabalhadora, honesta, grande pai e amigo, tanto prova que  no forum de Olinda estiveram presentes voluntariamente autoridades do direito, representante da OAB, familiares e a presença massiva da imprensa e estudantes de direito, para assistir o desfecho desse caso. Inutil foram os argumentos da defesa a favor desse réus, diante da brilhante acusaçaão do Ministerio Publico, representado pela Dra. Eliane Gaia, que com sua explanação do fato não deixou duvida alguma em quem quer que seja, permitiu uma perfeita vizualização de tudo que aconteceu naquele fatídico dia, particularmente virei (Fã) dessa promotora! Quando finalmente no final do dia de ontem após um exaustivo dia de expectativas, foi lido a sentença dos reus: Zoraia Cristina Dantas (21anos de reclusão) Leandro da Paixão Borges (27 anos de reclusão) Ednaldo Cordeiro de Lima(20 anos de reclusão)  e  Marcio Damião da Silva "O Monstro"(25 anos de reclusão).A Dra. Maria Segunda foi a Juiza que conduziu esse julgamento, serena, firme muito educada e a responsável e autora da primeira "carimbada na minha carteirinha de atividades complementares da faculdade"  uma otima lembrança e refêrencia positiva a Justiça!  Finalmente a Familia do Dr.José Marcos, poderão respirar aliviadas  por terem a certeza de que as pessoas que cometeram esse ato ediondo, estarão fora de circulação por muito e  muito tempo, apesar de que nenhuma sentença ou punição seria mais bem-vinda que a presença fisica do Querido Dr. Jose Marcos Carvalho Filho. (Descanse em paz).
Peço aos amigos e leitores desse blog, que critiquem, me ajudem a  fazê-lo melhor!!!

quarta-feira, 27 de abril de 2011

APELO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE.

O uso do jaleco pelos profissionais da saúde fora dos hospitais e os aspectos de Biossegurança.

Na prevenção da contaminação por agentes infecciosos, recomenda-se que os profissionais de saúde adotem medidas de Biossegurança, especificamente àqueles que trabalham em áreas insalubres, com risco variável.
Em relação à Biossegurança, é importante relacionar à sua legalização no Brasil, que atualmente está veiculada à Lei Nº 11.105 de 25 de março de 2005 que dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança. A Lei Nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995 foi revogada, criou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, uma dimensão ampla que extrapola a área da saúde e do trabalho, sendo empregada quando há referência ao meio ambiente e à biotecnologia.1
Dentre estes, o risco biológico como um dos principais entre os profissionais de saúde, aumentou, principalmente após o aparecimento da AIDS e do crescimento do número de pessoas infectadas pelos vírus da hepatite B e C.3.
É importante salientar que nos serviços de saúde, especialmente de urgência e emergência, grande parte dos acidentes que envolvem profissionais da área da saúde se deve à falta de observância e adoção das normas de biossegurança.4
Contudo, o emprego de práticas seguras, como o uso do jaleco, reduz significativamente o risco de acidente ocupacional, sendo importante também a conscientização dos profissionais para utilização de técnicas assépticas e o estabelecimento de normas, conduta e procedimentos que garantam ao profissional e ao paciente um tratamento sem risco de contaminação.
Nas infecções cruzadas, os microrganismos têm um papel passivo, cabendo ao homem o papel ativo; logo, será sobre suas ações o maior enfoque do controle dessas infecções. Atualmente, as normas consoantes à biossegurança são motivos de preocupação, tanto por parte das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar quanto pelos Serviços de Medicina Ocupacional. A utilização de precauções básicas auxilia os profissionais nas condutas técnicas adequadas à prestação dos serviços, através do uso correto de Equipamento de Proteção Individual (EPI), de acordo com a NR-6 da portaria Nº 3.214, de 08.06.78. Essas medidas devem gerar melhorias na qualidade da assistência e diminuição de custos e infecções cruzadas advindas da prática hospitalar e ambulatorial, tanto para os profissionais como para os pacientes e seus familiares. 6-7
Dentre as medidas destacam-se os EPIs, que se destinam a proteger os profissionais nas operações de riscos de exposição ou quando houver manipulação de produtos químicos e biológicos, bem como riscos de contaminação com materiais perfuro cortantes. Os EPIs podem ainda ser considerados um dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física e a saúde do trabalhador. 7-8
A contaminação da pele e vestimentas (roupas) por respingos e por toque é praticamente inevitável em hospitais e ambulatórios, assim como em consultórios odontológicos. 8 Estudo demonstrou que as roupas são uma importante via de transmissão de infecção no ambiente hospitalar.9 Desta forma, os jalecos dos profissionais da área de saúde, passam a ser o primeiro sítio de contato em termos de indumentária com a pele, líquidos e secreções dos pacientes, tornando-se com isto um verdadeiro fômite.
Bactérias multirresistentes, que podem provocar doenças como faringites, otites, pneumonia, tuberculose e até mesmo a morte, são carregadas para lugares públicos e retornam das ruas para consultórios médicos, odontológicos, enfermarias e salas de cirurgia nos jalecos dos mais diversos profissionais de saúde. Frequentemente, a seriedade da questão é negligenciada por arrogância ou desconhecimento de alguns conceitos básicos de microbiologia.10
Em restaurantes e lanchonetes da região hospitalar de muitas cidades, observam-se, diariamente, médicos, enfermeiros, odontólogos e outros profissionais de saúde paramentados com seus aventais de mangas compridas, gravatas, estetoscópios no pescoço e até mesmo vestimentas específicas para áreas cirúrgicas. Essa cena se repete em outros locais da cidade onde funcionam hospitais, consultórios, laboratórios de análises, clínicas médicas e veterinárias. Além de constituir grave ameaça à saúde pública, esses profissionais (e os estabelecimentos onde trabalham) são passíveis de representações nos órgãos de defesa do consumidor e podem ser punidos com pesadas multas. Na Inglaterra, a Associação Médica Britânica estabeleceu diretrizes rigorosas para o problema. A entidade condena o uso de gravatas, relógios de pulso, adornos e, sobretudo, o hábito de circular com aventais e jalecos em ambientes não hospitalares, já que vários germes capazes de provocar doenças foram isolados, principalmente nas mangas e nos bolsos dessas indumentárias.10
Muitos profissionais da saúde alegam não haver estudos científicos conclusivos que avaliem o impacto dos jalecos nas taxas de infecção hospitalar e por isso passam a frequentar os mais diversos ambientes usando seus uniformes.
 Fica aqui o comentário de um leigo na área de saúde, porém cidadão e acadêmico do direito; se já existe uma Lei no Brasil a da Biossegurança, que se objetiva a tratar de tudo que se relaciona a meio ambiente e biotecnologia, evitar riscos, contaminações etc. Por que a necessidade de massagear o ego em promover verdadeiros desfiles frente aos hospitais e afins, com a mera necessidade de exibir-se, se o mais importante que ostentar um jaleco branco é o conhecimento adquirido posto em pratica? Pior ainda é que esses profissionais sabem exatamente a que riscos estão expondo a população e suas próprias famílias. Fica aqui essa dica para uma reflexão!!!

terça-feira, 26 de abril de 2011

QUEM NÃO LEMBRA DESSE TRISTE FATO?

Quarta-feira, 4 de março de 2009

Jardim Atlântico: Advogado é executado com três tiros na cabeça em Olinda

Do JC OnLine
Com informações da Rádio Jornal

Um advogado criminalista foi assassinado com três tiros na cabeça na tarde desta quarta-feira (4), na Rua Córdoba, em Jardim Atlântico, Olinda, próximo ao prédio onde ele morava. Testemunhas afirmam ter ouvido, por volta das 14h30, três tiros sendo disparados contra Marcos Padilha, 64, e, em seguida, dois homens teriam fugiodo do local em uma moto.

Um taxista que mora próximo à vítima tentou socorrê-lo, mas o advogado já estava morto. Policiais do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa acreditam que o crime tem características de execução.

"Ele estava vindo da Pizzaria Atlântico, onde ele almoçava costumeiramente, em direção a sua casa. As informações que nós colhemos dão conta de que dois homens o aguadaram em uma moto, deram uma volta no quarteirão e o alvejaram quando ele vinha em direção a sua casa. Fizeram o primeiro disparo, depois desceram da moto e fizeram mais três", detalhou a delegada Andréia Melo, responsável pelas investigações do caso. O corpo do criminalista já foi encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML), no Recife.
Sou apenas um calouro do curso de direito, por isso terei o maior orgulho de assistir ao julgamento dos autores de tão covarde e cruel gesto, contra um cidadão, pai, profissional que nada mais fez em toda sua trajetoria como brilhante Advogado, servidor publico do que o bem com muita dignidade e ética. Os alunos (discipulos) desse extraordinario mestre na arte de aplicar a lei se farão presentes, na certeza de que terão uma verdadeira aula de JUSTIÇA, justiça essa que tanto acreditamos. O Juri Popular acontecerá nesta quinta feira dia 28/04 a partir das 09:00hs Forum de Olinda/PE

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Hoje em dia, é lesado quem quer!!!

Tanto se fala nos direitos do consumidor,mas é muito importante ressaltar que nos ultimos anos com o advento da moeda "Real' o brasileiro aprendeu a comprar e reclamar direitos, tanto foram os incentivos governamentais e os projetos de apoio financeiro, que o cidadão comum antes mantido no anonimato comercial, hoje configura como compradores potenciais em todos os seguimentos. Porem no ímpeto da necessidade de faturamento, muitos comerciantes deixam de utilizar criterios tecnicos de análises de credito hoje disponiveis em todo Brasil, empresas como  http://www.serasa.com.br/ disponibiliza todo suporte tecnico necessario não só com rigido sistema de informações, mas negativando a nivel nacional os maus pagadores proporcionando uma possibilidade de reativação do mesmo no mercado de consumo. Existem hoje em todo territorio nacional variaos distribuidores autorizados a  comercializar e intermediar esses produtos, um dos mais conhecidos é o http://www.consultcheck.com.br/ . Vale a pena você empresario de quaquer ramo de atividade desde que seja uma empresa juridica constituida, navegar nesses sites e conferir as informações aqui postadas.

ESSA É INCRIVEL!!!



SÓ REPASSANDO. NADA CONTRA NEM A FAVOR. CADA UM USA COMO QUER.



A moda das calças caídas...
Se os meninos soubessem a origem desta moda, será que continuariam a repetí-la?



A VERDADEIRA HISTÓRIA

Esta tendência nasceu nas prisões dos Estados Unidos. Os reclusos que estavam receptivos a relações sexuais com outros homens tiveram que inventar um sinal que passasse despercebido aos guardas prisionais para não sofrerem consequências... Por isso, quem usasse calças caídas por baixo do rabo estava somente a mostrar que estava disponível para ter sexo anal com outros homens...

E assim nasce uma moda: um look super cool...

(a divulgação desta mensagem é um serviço público muito relevante da orientação sexual, por isso passe a mensagem)

REFLEXÃO

ISSO MERECE "PROFUNDA" REFLEXÃO !



Às vezes, as cordas que nos impedem de sermos livres vivermos a vida, são mais mentais que físicas, as vezes só falta um pouco de atitute.

domingo, 24 de abril de 2011

VOCE JA CONHECE A AJUPM?

Faço uma recomendaçao a todos esses jovens que ingressaram no quadro da PM/PE nos ultimos meses que, não deixem de acessar o site da www.ajupm.com.br, central de apoio juridico destinada a cuidar dos interesses juridicos dos Militares das PMs do Nordeste, tive o privilegio de casdastrar muitos militares nos estados da bahia,pernambuco,maranhão e piaui e acompanhei de perto os resultados conquistados pelos associados. Entre no site e comfira, existem hoje escritorios e advogados em todo o nordeste

O Caso dos Exploradores de Cavernas, na otica da legislaçao brasileira.

Lon. L. Fuller foi professor da Harward Law school, graduado em direito na universidade de Stanford, autor de oito livros artigos, quase sempre ligados à filosofia do direito, entre suas magnificas obras esta “O caso dos exploradores de cavernas” que vem a ser palco de discussões e argumentos jurídicos.
Tudo começou no ano fictício de 4299 principio de maio, na comunidade de Commononwealth, quando cinco membros de uma sociedade espeleológica exploravam uma caverna momento que ocorreu um deslizamento de terra vedando a saída dos exploradores da caverna, ficaram impossibilitados de deixar o local. As autoridades locais foram comunicados, novos deslizamentos ocorreram, esgotaram-se todos os recursos da sociedade espeleológica de subvenções publicas e legislativas. Na tentativa de resgatarem os exploradores dez operários tiveram suas vidas ceifadas.
Havia porem um radio comunicador na caverna em poder dos exploradores, onde mantendo contato externo foram informados que o resgate diante das circunstâncias demoraria cerca de dez dias caso não ocorressem mais deslizamentos. A falta de alimento já era um fato, foi então que Roger Whetmore um dos exploradores sugere que se fizesse um sorteio, o que perdesse seria devorado pelos companheiros, como fonte de alimento.
A sugestão de Whetmore poderia salvar a vida do resto do grupo, as autoridades que se encontravam na parte externa da caverna, médicos e sacerdotes não se manifestaram em relação à proposta inusitada de sobrevivência comunicada por Whetmore via-radio, ate que por falta de baterias nos rádios perderam a comunicação, Whetmore se arrependeu da proposta, porem permitiu que um dos colegas lançasse seus dados e o próprio Whetmore foi o perdedor. Sua carne salvou a vidas dos outros exploradores. Depois de resgatados foram conduzidos a um hospital onde se recuperaram física e psicologicamente.
Os exploradores sobreviventes foram indiciados por crime de homicídio condenados em primeira instancia. Um conselho de jurados optou pela culpabilidade e o juiz sentenciou-os a pena de morte por enforcamento. Esse veredito resultou em recurso de apelação que daqui pra frente será objeto de analise exposta a seguir; A partir da premissa que, ao comparar a decisão da justiça de Commonweath onde a pena máxima seria morte por enforcamento ou qualquer outro tipo de execução, com a justiça brasileira caso tal situação viesse a ser palco de nossa justiça, partiríamos para as seguintes logicas jurídicas: Como todos os estados democráticos de direito, a republica federativa do Brasil fundamentada e orientada pelo principio da dignidade da pessoa humana, proclama no artigo quinto (art. 5°) da constituição federal, a nossa carta magna, a vida como direito fundamental do individuo, a inviolabilidade de direito a vida, a constituição quer dizer que o individuo tem direito a uma continuidade na sua existência como pessoa humana, tem direito a não ter interrompido o processo vital, senão pela morte espontânea e inevitável, e é pelo reconhecimento deste direito de continuidade a vida que a legislação penal tipifica e pune os atos atentatórios a existência e integridade física e moral das pessoas. Eliminar a vida de um ser humano e conduta que se amolda à norma penal incriminatoria disposta no artigo 121 do código penal (homicídio), que prevê pena de reclusão de seis a vinte anos para o autor deste delito. Porem os sobreviventes do caso dos exploradores de cavernas estariam amparados na legislação brasileira pela excludente de ilicitude prevista no inciso I do artigo 23 e 24 ambos do código penal ; “ O estado de necessidade ” diz o artigo 23 : Não há crime quando o agente pratica o fato , inciso I em estado de necessidade, Art.24 considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar perigo atual, que não provocou por sua vontade, e nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias não eram razoável exigir-se. Os homens que estavam na caverna fizeram um acordo inclusive com a vitima com base no artigo 82 do código civil: ( são moveis os bens sustentáveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substancia ou da destinação econômico social ). A vitima infelizmente perdeu e foi a que morreu para matar a fome dos outros. Penalmente pode-se também utilizar como parte da defesa a tese da inexigibilidade da conduta diversa. Ocorre em situações em que se verifica ausente a reprovação da conduta não se podendo exigir que o agente apresente uma conduta diferente daquela que apresentou. O grande fundamento da inexigibilidade é o principio do NULLUM CRIMEN SINE CULPA, principio base existente no código penal brasileiro. No caso em pauta os exploradores sobreviventes tiveram uma conduta admissível quanto aos fatos que ocorreram, não poderia exigir comportamento diferente dada as circunstâncias presentes. O direito deve regular a conduta da sociedade, entretanto a sociedade é dinâmica e as leis são estáveis sendo impossível aos legisladores acompanharem e preverem todas as situações possíveis, dessa premissa parte o argumento central que é necessário ao direito alguns institutos que possam garantir a segurança jurídica, tal como o instituto da inexigibilidade de conduta diversa, que teve sua origem na Alemanha no tribunal de cassação de Berlim na época do Reich.


Conclusão
Em face de toda exposição afirmo que, os sobreviventes exploradores de cavernas com base na norma contida no art.24 do CPB, com as respectivas doutrinas e jurisprudências, agiram nos estritos limites jurídicos do ESTADO DE NECESSIDADE, tendo em vista que preenchidos foram todos os requisitos pertinentes. Não excluindo a hipótese dos sobreviventes serem obrigados no rigor da lei, assumir um valor estipulado em juízo, à indenizar a família de Whetmore pela perda de seu provedor legal .