sábado, 24 de março de 2012

DIREITOS DO TRABALHADOR

Eu tinha prometido aos meus seguidores, que iria fazer um trabalho diario sobre  fatos de uma determinada "seita religiosa", porém em respeito a imagem e lembrança de meu falecido pai, mudei de ideia e vou premia-los com informações tecnicas sobre os "Direitos do Trabalhador!"
 *A partir de que idade é permitido trabalhar no Brasil? A partir dos 16 anos de idade, exceto o empregado aprendiz que é a partir dos 14 anos.
* Quais os requisitos para ser empregado? Os requisitos para ser empregado são: subordinação,
habitualidade, onerosidade, pessoalidade e ser pessoa fisica. Esses cinco requisitos devem estar juntos para que seja caracterizado o vinculo empregatício.
 *Sendo empregado, quais são os meus direitos? Sendo empregado, voce tera os seguintes direitos: anotação em carteira de trabalho, salario minimo, ferias com adcional de 1/3, aviso previo, 13º salario, FGTS com a multa de 40%, seguro desemprego e aviso previo.
* O empregador é obrigado a assinar minha carteira de trabalho? Sim, e deverá ter a data de admissão, salario e cargo.
* As anotações feitas em minha carteira são validas até que ponto? Fazem apenas prova relativa, ou seja, independentemente do que esteja escrito o que vale é o que o empregado faz, ou seja, o empregado pode ser registrado como auxiliar administrativo mas ter um cargo de gerente, assim sendo, apenas levando uma testemunha que comprove esse fato, deverá ser feita a retificação na carteira e o pagamento das diferenças salariais. Claro, isso através de uma ação trabalhista.
* Qual o prazo que o empregador tem para devolver minha carteira assinada? 48 horas contadas da entrega da carteira para o empregador.
* O que é teletrabalho? É a modalidade de emprego que o empregado fica em casa trabalhando muitas vezes no computador para outra pessoa. Terá vinculo de emprego e todos os direitos trabalhistas.
* Quais são os direitos dos empregados domesticos? Os empregados domesticos tem direito a: Salario não inferior ao minimo, pagamento da Previdencia Social (INSS); 13º salario; repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos); ferias anuais remuneradas (com pagamento acrescido de 1/3 do valor do salario mensal); licença maternidade de 120 dias e licenla paternidade de 5 dias; aviso previo trabalhado ou indenizado; aposentadoria por tempo de serviço; irredutibilidade de salario; inclusão no Fundo de Garantia de Tempo de de Serviço, caso o empregador opte por requerê-la.
* Quais são os direitos que a empregada domestica nao tem? A empregada domestica não tem direito a horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, seu FGTS é facultativo, ou seja, o empregador paga se quiser, mas caso opte pelo pagamento, este devera ser efetuado mensalmente.
* A empregada domestica tem alguma estabilidade no emprego? Em regra a empregada domestica não tem direito a nenhuma estabilidade no emprego, exceto se estiver gestante (gravida) e terá estabilidade até 5 meses após o parto.
* Qual a diferença de domestica e diarista? A domestica tem todos os requisitospara ser empregada (subordinação, habitualidade, pagamento de salario e pessoalidade) já a diarista é esporádica, ou seja, além de escolher os dias que irá trabalhar, o trabalho é feito de uma forma eventual. A diarista só terá o direito de receber pelo seu dia de trabalho.

Amanhã continuaremos com a 2ª parte
Fonte: Direito do Trabalhador de A a Z
Gleibe e Gleice Pretti

segunda-feira, 5 de março de 2012

ESTÁ NA HORA DE RETOMAR AS ATIVIDADES!!!

Hoje 05 de Março de 2012, estou retomando minhas atividades culturais, esse blog representa a liberdade de expressão, a liberdade de ir e vir conforme o que esta determinado em nossa Carta Magna, a Constituição Brasileira. A partir de amanhã dia 06/03 estarei falando de alguma personagem, politica ou religiosa, com suas respectivas biografias, polemicas, etc. A bola da vez será o Sr. Charles Taze Russel, cidadão americano que fundou uma das mais polemicas religiões do planeta, levando em conta seus principios e convicções.
AGUARDEM!!!