domingo, 21 de agosto de 2011

VOCÊ SABE COMO FUNCIONA O JÚRI POPULAR?

O juri popular é composto por pessoas comuns da sociedade, esse conselho é utilizado pela justiça para julgar quaquer crime contra a vida.
Não são apenas casos de grande repercussão que tem juri popular. Quaquer crime doloso (com intenção de matar) contra a vida é julgado dessa forma. "Como o magistrado é visto como alguem superior, os cidadãos é que ficam responsaveis por julgar esses casos". Para fazer parte do corpo de jurado basta se inscrever no fórum da região. Não é preciso ter nenhum conhecimento de direito." Os advogados de defesa precisam ter o cuidado para explicar tudo de maneira mais simples, em uma linguagem acessivel".  Como vantagem, quem participa de juri tem preferências em concursos publicos. "Em caso de empate, eles ficam com a vaga". Os jurados de cada caso só são escolhidos momentos antes do julgamento. Vinte e cinco pessoas sao chamadas para o sorteio inicial, mas apenas sete vão participar do conselho de sentença. "Ate tres jurados podem ser negados pelas partes. Um outro sorteio é feito para se dar inicio a sessão". Depois de lida a acusação e a escuta de testemunhas, o corpo de juri é chamado em uma sala à parte para a votação. "O juiz do tribunal questiona a opinião  deles. Além da sentença, eles ainda são responsáveis por definir as qualificadoras do crime".  Ou seja, além de decidir se é culpado ou inocente, os jurados definem se o réu atuou em legitima defesa ou se o crime foi cometido de maneira torpe. "O papel do juiz fica limitado à aplicação da pena".
01) JUIZ: Tem o papel de coordenar os trabalhos do juri e após a decisão dos jurados é responsável por aplicar a sentença ou absorver o réu.
02) DEFESA: Faz o papel da defesa do réu. Pode pedir absolvição ou diminuição da pena.
03) RÉU: Está ali para ser interrogado e aguardar o desenrolar dos debates para ser julgado.
04) PROMOTOR: Faz o papel da acusação, mas sempre tem que pedir a condenação. Se ele perceber que o réu cometeu o crime por estado de necessidade, ele poderá pedir absolvição.
05) JURADOS: São os julgadores dos crimes que vão ao tribunal do juri. São os  juizes do fato e representantes da sociedade.
06) TESTEMUNHAS: São pessoas com informações importantes do crime e que serão questionadas pelo promotor e pelo advogado de defesa.
07) POLICIAIS: Responsáveis pelo escoltamento do réu.
08) PLATEIA: Não tem um papel ao longo do julgamento. O juri é uma seção publica onde quaquer pessoa pode  assistir.

Credito: Essa materia foi excluida da Revista "DIREITO em revista" do JC em homenagem ao dia do Advogado.     

terça-feira, 16 de agosto de 2011

A BOA PARTE

 Não te esqueças da "boa parte" que reside em todas as criaturas e em todas as coisas.
O fogo destroi, mas transporta consigo o elmento purificador.
A pedra é contundente, mas consolida segurança.
A ventania açoita impiedosa, todavia, ajuda a renovação.
A enxurrada é imundicie, entretanto, costuma carrear o adubo indispensável á sementeira vitoriosa.
Assim tambem há criaturas que, em se revelando negativas em determinados setores da luta humana, são extremamente valiosas em outros.
A apreciação unilateral é sempre ruinosa.
A imperfeição completa, tanto quanto a perfeição integral, não existem no plano em que evolutimos.
O criminoso, acusado por toda a gente, amanha pode ser o enfermeiro que te estende o copo de agua.
O companheiro, no qual descobres agora uma faixa de trevas, pode ser depois o irmão sublimado que te convida ao bom exemplo.
A tempestade da hora em que vivemos é, muitas vezes, a fonte do bem-estar das horas que vamos viver.
Busquemos o lado melhor das situações, dos acontecimentos e das pessoas.
"Maria escolheu a boa parte, que não lhe sera tirada"-disse-nos o senhor.
Assimilemos a essencia da divina lição.
Quem procura a "boa parte" e nela se detem, recolhe no campo da vida o tesouro espiritual que jamais lhe sera roubado.
Francisco Candido Xavier
Pelo Espirito Emmanuel